O Tribunal Constitucional decidiu favoravelmente pela inconstitucionalidade do Artigo 5.º do Decreto de Lei n.º 80-B/2022, como sempre defendemos - e como tal, o pagamento dos retroativos deve ter efeitos a 2018.
Nas negociações que deram origem ao Decreto de Lei n.º 80-B/2022, exigimos que fossem contabilizados os pontos e que os retroativos fossem pagos desde o momento do descongelamento, ou seja, desde 2018. Mas no Art.º 5.º – Produção de efeitos do diploma, acabou por ficar determinado que
As valorizações remuneratórias a que os trabalhadores tenham direito por força da aplicação do disposto no presente decreto-lei produzem efeitos desde 1 de janeiro de 2022.
Em resultado, o Ministério da Saúde manteve a sua proposta de pagamento dos retroativos apenas a partir de 2022. Não aceitamos a promoção da discriminação entre os enfermeiros e, por isso, não assinámos o acordo de pagamento de retroativos.
Empenhámo-nos então em fundamentar o direito aos retroativos desde 2018 e, consequentemente, que o supracitado Artº 5º do DL 80-B/2022 era inconstitucional. E enviámos essa fundamentação para:
- Ministérios da Saúde, da Defesa e da Justiça
- ACSS
- Direção Executiva do SNS
- Provedor de Justiça
- Tribunais
- Grupos Parlamentares
- Administrações de todas as instituições (hospitais, ARS, INEM, ICAD, IPST).
Paralelamente, desenvolvemos várias iniciativas de luta, nacionais, regionais e institucionais: greves, concentrações, interpelações junto dos Grupos Parlamentares e dos Deputados eleitos nas regiões, reuniões com os Conselhos de Administração exigindo que utilizassem a autonomia que a legislação lhes confere, etc.
Agora, o Tribunal Constitucional decidiu favoravelmente pela inconstitucionalidade do Art.º 5º do 80-B/2022, como sempre defendemos!
Nunca desistimos e sempre defendemos que:
- os contratos individuais de trabalho são contratos de trabalho para funções públicas
- aos CIT se aplicou a avaliação do desempenho em vigor até 2015 e, após essa data, o sistema de Avaliação do Desempenho próprio dos enfermeiros, com adaptações do SIADAP
- em consequência, aos enfermeiros com CIT, deveriam ser contabilizados 1,5 pontos por ano, desde 2004 até 2014, e terem direito à progressão e respetiva remuneração
- o ajustamento salarial nos 1201€ aos enfermeiros com Contrato de Trabalho em Funções Públicas (2011, 2012 e 2013) não foi nenhuma “progressão”, razão pela qual deveriam ser contabilizados pontos para trás desse ajustamento.
Lutaremos sempre por soluções justas para os enfermeiros!