13 Maio, 2025
Retroativos: Tribunal Constitucional dá-nos razão sobre pagamento com efeitos a 2018
O Tribunal Constitucional decidiu favoravelmente pela inconstitucionalidade do Artigo 5.º do Decreto de Lei n.º 80-B/2022, como sempre defendemos - e como tal, o pagamento dos retroativos deve ter efeitos a 2018.

Nas negociações que deram origem ao Decreto de Lei n.º 80-B/2022, exigimos que fossem contabilizados os pontos e que os retroativos fossem pagos desde o momento do descongelamento, ou seja, desde 2018. Mas no Art.º 5.º – Produção de efeitos do diploma, acabou por ficar determinado que

As valorizações remuneratórias a que os trabalhadores tenham direito por força da aplicação do disposto no presente decreto-lei produzem efeitos desde 1 de janeiro de 2022.

Em resultado, o Ministério da Saúde manteve a sua proposta de pagamento dos retroativos apenas a partir de 2022.  Não aceitamos a promoção da discriminação entre os enfermeiros e, por isso, não assinámos o acordo de pagamento de retroativos.

Empenhámo-nos então em fundamentar o direito aos retroativos desde 2018 e, consequentemente, que o supracitado Artº 5º do DL 80-B/2022 era inconstitucional. E enviámos essa fundamentação para:

  • Ministérios da Saúde, da Defesa e da Justiça
  • ACSS
  • Direção Executiva do SNS
  • Provedor de Justiça
  • Tribunais
  • Grupos Parlamentares
  • Administrações de todas as instituições (hospitais, ARS, INEM, ICAD, IPST).

Paralelamente, desenvolvemos várias iniciativas de luta, nacionais, regionais e institucionais: greves, concentrações, interpelações junto dos Grupos Parlamentares e dos Deputados eleitos nas regiões, reuniões com os Conselhos de Administração exigindo que utilizassem a autonomia que a legislação lhes confere, etc. 

Agora, o Tribunal Constitucional decidiu favoravelmente pela inconstitucionalidade do Art.º 5º do 80-B/2022, como sempre defendemos!

Nunca desistimos e sempre defendemos que:

  • os contratos individuais de trabalho são contratos de trabalho para funções públicas

  • aos CIT se aplicou a avaliação do desempenho em vigor até 2015 e, após essa data, o sistema de Avaliação do Desempenho próprio dos enfermeiros, com adaptações do SIADAP

  • em consequência, aos enfermeiros com CIT, deveriam ser contabilizados 1,5 pontos por ano, desde 2004 até 2014, e terem direito à progressão e respetiva remuneração

  • o ajustamento salarial nos 1201€ aos enfermeiros com Contrato de Trabalho em Funções Públicas (2011, 2012 e 2013) não foi nenhuma “progressão”, razão pela qual deveriam ser contabilizados pontos para trás desse ajustamento.

Lutaremos sempre por soluções justas para os enfermeiros!