A importância do REPE, após 20 anos da sua publicação.

 

No 1º Congresso Nacional de Enfermagem, em 1973, três pontos foram considerados de extrema importância para a profissão: uma carreira única profissional, a integração da enfermagem no sistema nacional de ensino e a criação da Ordem dos Enfermeiros. Salientamos ainda, o final da formação dos auxiliares de enfermagem (1975) e o inicio da formação complementar de transição, os chamados Cursos de Promoção, que permitiu alcançar um só nível de educação em enfermagem.

Na década de 80, a carreira única para todos os enfermeiros clarificou o trabalho e o acesso (1981) e ocorreu também a integração do ensino de enfermagem no sistema nacional de educação, no Ensino Superior, subsistema politécnico (1988).

Na década de 90, um debate alargado e nacional em torno do exercício profissional haveria de culminar, em 1996, com a publicação do Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros (REPE) e menos de dois anos depois, foram publicados os Estatutos da Ordem dos Enfermeiros.

O REPE configura o exercício de enfermagem, clarifica conceitos, intervenções e áreas de actuação assim como os direitos e deveres dos enfermeiros. Reconhece o significativo valor do papel dos enfermeiros no âmbito da comunidade cientifica de saúde e, bem assim, no que concerne à qualidade e eficácia da prestação de cuidados de saúde. As disposições consagradas no REPE são vinculativas para todas as instituições e abrangem todos os enfermeiros, independentemente do local e vinculo laboral.

O REPE afirmou dois tipos de intervenções: autónomas e interdependentes. A principal diferença é quem inicia a prescrição – nas autónomas, sob única e exclusiva responsabilidade, o enfermeiro; – nas interdependentes, a prescrição é de outro profissional ou por protocolos previamente definidos. Todavia, em ambas, o enfermeiro ajuíza da sua realização e decide o que fazer – à luz dos seus conhecimentos científicos e técnicos, da experiência e das suas competências. Na verdade, o enfermeiro realiza sempre intervenções autónomas, no sentido de que auto-rege a sua conduta, decide e assume a responsabilidade pelas decisões que toma e pelos actos que realiza.

Com o REPE a autonomia atingiu um dos seus pontos mais elevados quando consagrou que o enfermeiro determina os seus deveres – “decido e responsabilizo-me pela decisão sendo que a decisão pode ser não fazer” – daí que se afirme que não há maior autonomia do que a que decorre do estabelecimento das normas a que cada um decide escolher submeter-se. E aqui se relaciona a autonomia e a deontologia, considerando que foram os enfermeiros que definiram os deveres a que se obrigam, perante a sociedade. Com a criação da Ordem, o Estado devolveu à profissão os poderes de regulação. Reconhecer a autonomia de uma profissão é pedra basilar para a auto regulação.

A auto-regulação é uma garantia da protecção do interesse público e do bem comum, tanto no acesso à prática profissional, como na monitorização e desenvolvimento da prática e na regulamentação e controle do exercício.

Mais, a auto-regulação permite o desenvolvimento de ganhos em saúde, é parte integrante do desenvolvimento da qualidade, guia o planeamento dos cuidados, assegura uma gestão racional e adequada às necessidades dos cidadãos em cuidados de enfermagem, protege valores éticos e deveres deontológicos, clarifica a missão e o contributo para a saúde das pessoas.

Passados que estão 20 anos desde a publicação do REPE e 43 desde que no 1º Congresso de Enfermagem foi considerado como importante, muitos são os enfermeiros que ainda não tomaram consciência que é um instrumento dinâmico para a construção da profissão.