A intervenção do SEP e o processo de luta determinaram que o Ministério da Saúde iniciasse negociações e fosse evoluindo nas suas propostas.

O apressado “acordo histórico” de 23 de setembro com outros sindicatos só prejudicou o alcançar de melhores soluções para os nossos problemas.

Colega, conhece os factos. E as tabelas, mais abaixo.

  • 2024

    • 2 de abril: o Governo toma posse; a 3 de abril, o SEP remete ao Ministério da Saúde o seu Caderno Reivindicativo solicitando reunião
    • 20 de abril: publicado Pré-Aviso de Greve para 10 de maio
    • 26 de abril: primeira reunião com Ministério da Saúde
    • 10 de maio: Greve Nacional e Concentração junto ao Ministério da Saúde
    • 24 de maio: reunião com Ministério da Saúde sobre Protocolo Negocial e outras matérias
    • 3 de julho: reunião – acordado Protocolo Negocial entre SEP e Ministério da Saúde
    • 18 de julho: reunião – Ministério apresenta a sua primeira proposta, vergonhosa, de valorizar em 52€ a 1.ª Posição Remuneratória das categorias de Enfermeiro, de Enfermeiro Especialista e de Enfermeiro Gestor
    • 18 de julho: SEP emite Pré-Aviso de Greve para 2 de agosto
    • 31 de julho: reunião – naa segunda proposta, Ministério da Saúde propõe 52€ em todas as posições remuneratórias da Categoria de Enfermeiro e subida de uma posição remuneratória na transição nas Categorias de Especialista e Gestor (acréscimo de cerca de 150€)
    • 2 de agosto: Greve Nacional
    • Todo o mês de agosto: Ação nacional de luta, descentralizada pelas diferentes regiões/instituições, com diversas greves e concentrações
    • 9 de setembro: SEP emite Pré-Aviso de Greve para dias 24 e 25 de setembro
    • 16 de setembro: Ministério da Saúde adia reunião com SEP
    • 23 de setembro: Anúncio do nublado “acordo histórico de valorização dos enfermeiros” estabelecido com cinco sindicatos de enfermagem
    • 24 e 25 de setembro: Greve Nacional e Concentração junto ao Ministério
    • 16 de outubro: reunião – Ministério da Saúde apresenta proposta de decreto-lei (DL): valorização salarial muito insuficiente, não resolve vários problemas e cria novas injustiças
    • 16 de outubro: SEP anuncia Concentração junto ao Ministério da Saúde a 25 de outubro
    • 23 de outubro: reunião
    • 24 de outubro: Ministério da Saúde publica proposta de DL no Boletim do Trabalho e Emprego/BTE, faz 5 correções na redação jurídica do DL e altera a grelha salarial da categoria de Enfermeiro Especialista
    • Até 13 de novembro, durante o período de audição pública do “DL do BTE”, SEP promove o envio de mais de 5.000 pareceres
    • SEP realiza reuniões com administração e enfermeiros no Hospital Fernando Fonseca com vista à repercussão da valorização salarial do DL nos enfermeiros enquadrados no Acordo de Empresa institucional
    • A valorização inicia-se a 1 de novembro de 2024 e é faseada até 2027 – outras carreiras iniciaram a sua valorização mais cedo, com faseamentos mais curtos e com montantes superiores
    • Continuamos longe da paridade com o início da Carreira dos Técnicos Superiores de Saúde (que vai ser revalorizada em 2025) e a maioria dos enfermeiros necessita de 80 anos de exercício profissional para atingir o topo da grelha
    • O início da categoria de Enfermeiro Especialista é uma vergonha quando comparado com o início da categoria de Especialista de outras carreiras da saúde
    • Face à sobreposição de níveis remuneratórios com a categoria de Enfermeiro não há efetiva valorização do trabalho decorrente da aquisição de competências específicas / especializadas, nem adequada diferenciação remuneratória dos que prosseguem funções de gestão e de direção.
  • Continuamos a exigir:

    • A atribuição de pontos (após janeiro de 2004) a todo o tempo de serviço, independentemente do vínculo, desde o início de funções e o pagamento dos retroativos à data do direito à progressão (a partir de 2018)
    • A criação de um regime de dedicação exclusiva compensado
    • Que seja compensado o risco e penosidade inerente à natureza das funções dos enfermeiros, nomeadamente:
    1. Através de um regime específico que garanta condições de acesso mais favoráveis à aposentação
    2. Que os enfermeiros com idade superior a 50 anos possam, por opção voluntária, ser dispensados do trabalho noturno
    3. Que sejam adotadas medidas que incentivem e valorizem o trabalho por turnos
    • Que sejam corrigidas, a todos os enfermeiros, as situações de injustiça relativa relacionadas com a carreira – colocação em posições intermédias até 1 de janeiro de 2024 e outras
    • Que os enfermeiros detentores do título de Enfermeiro Especialista até 31 de maio de 2019 transitem, com efeitos a 1 de junho de 2019, para a categoria de Enfermeiro Especialista (incluindo os enfermeiros em funções de chefia e direção)
    • Que o número total de postos de trabalho correspondentes à categoria de Enfermeiro Especialista passe a ser, no mínimo, de 50% do total de enfermeiros da instituição
    • Que nos mapas de pessoal das Unidades Locais de Saúde e no que respeita à área dos cuidados de saúde primários, a previsão de postos de trabalho que devam ser ocupados por Enfermeiros Gestores dependa da necessidade de gerir uma unidade funcional, no mínimo, com 5 enfermeiros, devendo a gestão do seu tempo de trabalho ser regulamentada
    • Que haja harmonização do número anual de dias de férias entre todos os enfermeiros, pelo número de dias dos detentores de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, como já conseguimos em 19 instituições
  • (clica na imagem para ampliar)
  • (clica na imagem para ampliar)
  • (clica na imagem para ampliar)
  • (clica na imagem para ampliar)
    • Todos os enfermeiros, sem exceção, são reposicionados a 1 de novembro de 2024 e a 1 de janeiro de 2026 e de 2027 nas respetivas tabelas transitórias
    • Sobre as “Posições Intermédias”, resolvendo algumas destas situações como o SEP defende e exige, é intolerável que não resolva outras – criando novas situações de injustiça relativa
    • No que respeita às novas regras de posicionamento salarial nas categorias de Enfermeiro Especialista e de Enfermeiro Gestor decorrente de concurso, é também intolerável que sejam criadas novas injustiças relativas com inversão de posicionamento remuneratório

    É inadmissível este Decreto-Lei n.º 111/2024, resultante do “acordo histórico”, não resolver as atuais e criar novas situações de injustiça relativa.