Horários de trabalho, pagamento de ajudas de custo e condução de viaturas foram alguns dos assuntos abordados na reunião com o Conselho de Administração a 28 de abril.
Colega, partilhamos os assuntos abordados nesta reunião:
Horários de trabalho
Reafirmámos que decorrido este tempo após a criação da ULS, era importante e necessário uniformizar o Regulamento dos Horários de Trabalho entre os CSP e a área hospitalar, com as especificidades de cada um a das áreas de intervenção.
A administração, concordando com o SEP, referiu que estava a trabalhar no sentido dessa uniformização.
SISQUAL
Informámos que os enfermeiros não têm completo acesso à informação que o SISQUAL transmite, razão pela qual deverá ser parametrizado para que a informação seja a mais completa possível, fornecendo a informação devida a quem dela necessita.
Referimos ainda que detetámos algumas inconformidades na parametrização do SISQUAL.
Exemplo 1: As “Comissões Gratuitas de Serviço” não geram horas aquando realizadas ao fim-de-semana.
Exemplo 2: O trabalho extraordinário em dia de Tolerância, faz desaparecer a mesma. Isto é, o enfermeiro fica prejudicado em 7 horas.
A Unidade Local de Saúde ficou de corrigir a parametrização.
Pagamento de ajudas de custo
Questionámos do porquê do atraso no pagamento das ajudas de custo, designadamente aos colegas dos cuidados de saúde primários.
Informaram-nos que o atraso que se verifica, será regularizado ainda este semestre, em função das regras que estão a ser verificadas.
WEB RHV (atualização)
Questionámos também sobre a uniformização desta aplicação informática a todos os enfermeiros da ULS, porquanto os colegas dos CSP já têm acesso à mesma.
Em resposta, referiram que estão a implementar nas unidades hospitalares e que o objetivo é uniformizar o acesso a todos os enfermeiros.
Condução de viaturas
Reafirmámos que a ULS não pode, em qualquer circunstância, obrigar os enfermeiros a conduzir, porquanto esta função de outros trabalhadores, não faz parte do conteúdo funcional do exercício profissional dos enfermeiros.
Referiram que não obrigam ninguém a conduzir e se os enfermeiros o fazem, é por opção individual.
Avaliação do Desempenho do biénio 2023/24 E 2025
Questionámos qual o ponto de situação sobre a avaliação do desempenho relativamente ao biénio 2023/24, porquanto o atraso na sua homologação tinha consequências na atribuição de pontos/menções para efeitos de alteração remuneratória.
Informaram-nos que o processo estaria prestes a ser concluído, mas o processamento das consequentes alterações remuneratórias é previsível ocorrer apenas no próximo mês de setembro.
A ULS informou que previsivelmente a homologação não deveria ocorrer antes do próximo mês de setembro.
Avaliação de Desempenho 2025
Ainda questionámos qual é o ponto de situação no que concerne à avaliação do corrente ano.
A ULS referiu ter introduzido alterações com base numa Portaria que não a que legalmente se aplica aos enfermeiros.
A portaria que se deverá aplicar, (até ser revogada) é a da enfermagem: Portaria 242/2011 de 21 de junho. Deste modo, alertámos para as devidas consequências que possam ocorrer por estarem a aplicar legislação que não a dos enfermeiros.
Contagem de pontos
Aplicação do acelerador das progressões
Reafirmámos que sem a conclusão do processo avaliativo referente a 2023/24, os enfermeiros viam-se impedidos de alterar a sua consequente posição remuneratória.
Início de funções/progressões no 2º semestre
Voltámos a questionar sobre a contabilização dos pontos aos enfermeiros que iniciaram funções no 2º semestre do ano, defendendo que se deveriam contabilizar os pontos, independentemente do semestre em causa.
A Unidade Local de Saúde, ao invés do que efetuou até agora, referiu que a partir da presente data, em conformidade com as orientações técnicas da ACSS, iria contabilizar os pontos a quem iniciasse funções no 1º semestre.
Pagamento de retroativos a 2018 aos enfermeiros com CIT
Reiterámos a justíssima exigência do pagamento da retroatividade a janeiro de 2018 aos enfermeiros detentores de um CIT – Contrato Individual de Trabalho, havendo já instituições que o concretizaram.
A ULS reafirmou que não tem orientações da tutela para proceder conforme é exigência do SEP.
Situações de vínculo precário
Continuaremos a exigir que o tempo naquelas condições (por ex: de substituição) seja contabilizado para efeitos de atribuição de pontos e consequente alteração de posição remuneratória se for o caso.
ULS informou que, à presente data, existem 56 enfermeiros com CIT a termo incerto (de substituição).
Correção de Injustiças Relativas
Identificámos situações de não contabilização de pontos aos enfermeiros (desde 2004) que por via concursal até 2010 passaram a deter uma categoria superior, sejam especialistas ou chefes.
A ULS refere que é um problema não esquecido, no entanto porque o Hospital de Ovar passou a ser parte constituinte de outra ULS, teria que ser esta a resolver o problema.
O SEP, perante a situação, irá colocar o problema à ULS de Entre o Douro e Vouga para a sua mais célere e definitiva resolução.
Férias por decénios para enfermeiros detentores de CIT
Informámos que até à presente data, já são 22 instituições que atribuem mais um dia de férias por decénio de exercício profissional, não se entendendo que a ULS da Região de Aveiro ainda não o tenha concretizado.
Reafirmámos que as ULS têm autonomia para, tal como nesta situação, atribuir mais um dia de férias.
A ULS escudou-se não ter ainda orientações da tutela (ACSS), para atribuir esta prerrogativa.
Abertura de concursos públicos
A ULS solicitou no designado Plano de Desenvolvimento Organizacional (PDO) para 2025 (ainda não aprovado pela tutela) os seguintes postos de trabalho:
- Enfermeiro – 20
- Enfermeiro especialista – 29
- Enfermeiro Gestor – 9
- Enfermeiro Gestor em funções de direção – 0