23 Maio, 2025
Regularização das dívidas na ULS do Algarve
Finalmente os enfermeiros estão a receber os retroativos a que têm direito, alguns deles desde 2024. As leis e os momentos da sua aplicação. 

Progressão na Carreira de Enfermagem – as Leis e os momentos da sua aplicação

1 de janeiro de 2024 – o “acelerador”(Decreto de Lei nº 75/2023) entrou em vigor em janeiro de 2024.

Tem direito ao “acelerador de progressões” os enfermeiros que estavam a exercer funções a 30 de agosto de 2005.

Quem detenha 6 pontos, resultado da Avaliação do Desempenho no biénio 2021/2022, tem direito a progredir em janeiro de 2024 ou nos anos seguintes, quando adquiram os 6 pontos. Esta “aceleração” só se aplica uma vez a cada enfermeiro.

1 de novembro de 2024 – Decreto de Lei nº 1111/2024. O faseamento:

Em novembro e dezembro de 2024:

  • Enfermeiros das categorias de Gestor e de Especialista progridem uma posição remuneratória.
  • Os enfermeiros progridem 3 níveis da Tabela Remuneratória Única (TRU).

Têm direito aos retroativos

Em janeiro de 2026: todos os enfermeiros progridem 1 nível da TRU.

Em janeiro de 2027: todos os enfermeiros progridem 2 níveis da TRU.

Progressões:

  • Acelerador” – com 6 pontos progride na tabela remuneratória que à data estiver em vigor, de acordo com o faseamento

Exemplo: Quem tiver 6 pontos após a avaliação do Biénio 23/24, adquire o direito ao acelerador de progressões em janeiro de 2025 e respetivos retroativos

  • Alteração da Lei do SIADAP – progressão com 8 pontos 

Exemplo: início de funções em 2017. Após a Avaliação do Desempenho do biénio 23/24 tem, no mínimo, 8 pontos. Em janeiro de 2025 adquire o direito à progressão

1 de novembro de 2024 – retroativos do Decreto de Lei nº 111/2024, de 19 de dezembro

1º Faseamento – os enfermeiros têm direito aos retroativos de novembro, dezembro e subsidio de natal de 2024

  • Aumentos da Função Pública – retroativos desde janeiro de 2025

7 de abril de 2025 – Decreto de Lei nº 51/2025 (entra em vigor com o Orçamento do Estado de 2026)

  • Nova redação do artigo 9º, ponto 6 do DL 71/2019 – “o acréscimo remuneratório resultante de alteração de posição remuneratória não pode ser inferior a 28 €.”

  • Posições intermédias – Prevê retroativos desde novembro de 2024. Ou seja, quem gastou pontos em anos anteriores para “ir para a posição certa”, recupera os pontos (artigo 5º) com efeitos a novembro de 2024

Avaliação de desempenho

Biénio 2023/2024 – Na única reunião realizada com o Conselho de Administração, a 19 de fevereiro, foi proposto a atribuição da menção qualitativa de BOM a todos os enfermeiros, devido à não concretização das etapas processuais relativas à avaliação do desempenho.

Em reunião com a Enfermeira Diretora, Adjuntos e membros do Capital Humano (17 de março) foi decidido “arrastar” as menções quantitativas atribuídas no biénio 2021/2022. Essa mesma indicação foi publicitada informação interna.

Aguarda-se que, tal como a lei determina e discutido na referida reunião, seja cumprido a não aplicação de quaisquer quotas.

Ano de 2025 – inaceitável! O prazo de contratualização de objetivos foi ultrapassado, violando os prazos legais estipulados. Aos enfermeiros está a ser proposto a contratualização de objetivos em finais de maio, ou seja, a meio do ano.

Além disso, são várias as questões que têm sido levantados relativamente aos objetivos a contratualizar, nomeadamente, da impossibilidade de atingir alguns deles porque não ficam dependentes do desempenho, única e exclusivamente, do próprio. Sobre este assunto será feita informação própria.

Regularização das dívidas resultante das Injustiças Relativas (maio)

  • Pontos no 2º semestre – foi compromisso contar 1,5 pontos nesse ano. Se não te foi contabilizado contacta-nos

  • Pagamento dos retroativos desde 2018 – aguarda-se resposta do CA, nomeadamente, tendo em conta a recente decisão do tribunal constitucional que veio dar razão ao SEP ao declarar inconstitucional a leitura do artigo do art.º 5º do DL 80-B/2022 que restringia o direito a retroativos apenas a partir de janeiro de 2022

  • Dívidas aos enfermeiros da “ex”-ARS, nomeadamente aos que viram o salário ajustado, em 2011, 2012 e 2013 nos 1201€ e que, tendo adquirido pontos para não progrediram no momento em que deveriam e não pagaram os retroativos à data da aquisição do direito.

Exemplo: ajustamento salarial nos 1201€ em 2011. Adquire o direito a progredir em janeiro de 2019 e deveria receber os retroativos desde aquela data.

  • Enfermeiros Graduados 2º escalão – Continuamos a aguardar a resposta sobre a contagem de pontos referentes a 2004 aos enfermeiros graduados de nível II (entregue um comparativo de pontos com um enfermeiros de nível I). A contagem de pontos é mais do que justa
  • Enfermeiros Especialistas – têm direito à contabilização dos pontos para trás de concursos até 2010. 

NOTA: constatamos que não foram pagos, à totalidade dos enfermeiros, os retroativos relativos à aplicação do acelerador a janeiro de 2024 (quem no biénio 2021/2022 atingiu os 6 pontos). Será regularizada a situação em junho.

Posições Intermédias

Em junho de 2019, ficaram em posições intermédias os Enfermeiros Especialistas, Gestores e Supervisores aquando da transição para a Carreira de Enfermagem (DL 71/2019) por força do acréscimo ao salário dos suplementos remuneratórios de 150€ e 200€.

O Decreto de Lei nº 51/2025 que só entra em vigor em janeiro de 2026 com a publicação da Lei do Orçamento do Estado, determina a recuperação destes pontos.

Um exemplo:

  • Na transição fiquei posicionado entre as posições remuneratórias 27 e 30
  • Em janeiro de 2024, com o “acelerador” gastei 6 pontos para ir para a posição certa da carreira.

O DL 51/2025:

  • Em novembro de 2024 vou para a posição certa da carreira e recupero os 6 pontos
  • Utilizo os 6 pontos para progredir uma posição remuneratória
  • A seguir aplica-se a grelha do DL 111/2024 e progrido mais uma posição remuneratória
  • Os retroativos destas alterações têm efeito a novembro de 2024.

Regulamento de Horários

A Orientação Técnica de julho de 2023, define as regras para a elaboração dos horários de Enfermagem. São várias as normas que não estão a ser cumpridas: turnos de 12 horas (reafirmamos que são ilegais), não cumprimento dos intervalos de descanso entre turnos, etc.

Os enfermeiros estão exaustos e a trabalhar abaixo das dotações seguras, sem tempo para si e para as suas famílias.

Não podem continuar a ser as vítimas da grave carência, resultado da ausência de medidas que permitam a retenção e a contratação dos enfermeiros necessários para fazer face ao aumento das necessidades dos doentes internados, dos programas que estão ou deveriam estar implementados, nomeadamente nos Cuidados de Saúde Primários, para aumentar outras respostas como por exemplo no âmbito da Hospitalização Domiciliária, nas ECCI, na Saúde Pública, etc.

Regularização dos dias de feriado e folgas não gozadas pelos enfermeiros, o pagamento deve ser majorado

Continuamos a reivindicar o pagamento a 200% dos dias feriados e folgas, na impossibilidade do gozo em tempo, devido à forte carência. Até ao momento, nem respostas nem contrapropostas.

Concursos para desenvolvimento da carreira

Exigimos a abertura de concursos para Enfermeiros Especialistas, Enfermeiros Gestores e em lugares de Direção. A previsão do Conselho de Administração para a abertura de concursos para Enfermeiro Especialista seria em abril ou maio.

A abertura de concursos tem que ser para todos os domínios de especialidade recordando que:

  • Nas unidades de saúde pública só podem estar enfermeiros especialistas de Saúde Comunitária com a vertente de Saúde Pública. É um absurdo o rácio de 1 enfermeiro para 35 mil habitantes num contexto do aumento das necessidades: reaparecimento de surtos de doenças parcialmente erradicadas, tuberculose, hepatite A e ausência de estudos epidemiológicos.  

  • A lei sobre as ECCI determina a existência de enfermeiros especialistas de Reabilitação, de Médico-Cirúrgica e de Pediatria.

Admissão de Enfermeiros

Quanto ao concurso para abertura de uma reserva de recrutamento para a carreira de Enfermagem, a lista final já foi publicada, mas nenhum enfermeiro foi ainda colocado em nenhuma unidade funcional da ULS.

É inaceitável que na maioria das instituições estas bolsas de recrutamento estejam concluídas em 15 dias e os enfermeiros comecem a ser colocados nos serviços no décimo sexto dia.

Com o número de pedidos de exoneração associado à carência crónica, importa questionar se o Conselho de Administração pretende continuar a “explorar” quem opta por ficar!

Tens dúvidas sobre o teu recibo, contacta-nos! Tens dúvidas da legalidade de alguma medida, contacta-nos!