21 Fevereiro, 2025
Administração da ULS Algarve disponível para resolver
Na reunião com a Administração a 19 de fevereiro, realçamos o compromisso assumido para a resolução dos problemas dos enfermeiros. 

Concretizou-se a 19 de fevereiro a primeira reunião estiveram o Presidente, Dr. Tiago Botelho e a Enf.ª Diretora Anabela Simões. Ainda, a Dra. Paula Paiva, a Dra. Sara e o Dr. Marco, do Departamento do Capital Humano. Informamos que a 8 de janeiro reunimos com a Sra. Enfermeira Diretora, todos os seus Adjuntos e o Capital Humano.   

Foi reafirmado de parte a parte, a importância do diálogo. Sublinhamos o compromisso assumido pelo Presidente para a resolução dos problemas dos enfermeiros, incluindo o pagamento de dívidas.

Injustiças

  1. Admissão no 2º semestre – sempre defendemos e fundamentámos que, entre 2004 e 2014, nos termos e nas regras do DL 437/91, aos enfermeiros admitidos no segundo semestre, deveria ser contabilizado 1,5 pontos. E, já existe decisão do Tribunal consentânea com o que sempre defendemos. Exigimos que a decisão do Tribunal fosse alargada a todos os enfermeiros e, já disso tínhamos dado nota à Sra. Enf. Diretora na reunião de 8 de janeiro

A decisão da administração vem de encontro à nossa exigência e vai ser aplicada a todos os enfermeiros, ou seja, a quem iniciou funções no 2º semestre será contabilizado 1,5 ponto.

Colega, caso tenhas dúvidas, contacta-nos.

  1. Retroativos desde 2018 – voltámos a apresentar todo o processo:

  • A fundamentação entregue pelo SEP às anteriores administrações que, por concordarem, assumiram ser justa a reivindicação e o pagamento. A reunião de 19 de fevereiro de 2019 com a administração e a ata assinada com a decisão de pagar

  • O início do pagamento em Lagos e posterior não cumprimento em Portimão e de Faro

  • O compromisso da administração anterior de, caso houvesse decisão do Tribunal favorável aos enfermeiros não recorriam da sentença. Não cumpriram

  • As várias Unidades Locais de Saúde que decidiram pagar retroativos tendo por base a fundamentação do SEP e exercendo a autonomia que detêm

  • A situação mais recente da Unidade Local de Saúde do Cova da Beira cuja nova administração após reunião com o SEP decidiu pagar, na totalidade caso tenham verba suficiente ou de forma faseada (2 anos).

Presidente do Conselho da Administração assumiu que vai analisar este assunto e que terá em conta o percurso.

Não desistimos.

No recente “acordo histórico” a Ministra da Saúde teve “uma ajuda” para não discutir e decidir pela resolução desta injustiça que tomou maiores proporções por este Governo só ter decidido a contabilização de todo o tempo de serviço aos professores.

  1. Enfermeiros Especialistas promovidos até 2011 – estão a contabilizar
  1. Enfermeiros Chefes e Supervisores promovidos até 2011 – defendemos e demonstrámos, simulando percursos, que os anos para trás destas promoções devem ser contabilizados. Em várias reuniões com o Capital Humano e porque a orientação do Ministério da Saúde apontava para a resolução casuística (comparação de percursos), foi assumido que caso uma instituição a nível nacional contabilizasse, o mesmo aconteceria na ULS

Ora, a ARS do Algarve contabilizou, progrediu os Enfermeiros Gestores e já pagou retroativos. 

Vão analisar tendo em conta estes novos dados.

4.1. Enfermeiros Gestores da ARS Algarve – Ficou definido que vão manter a posição remuneratória adquirida na ARS do Algarve e com a qual foram “integrados” na ULS Algarve

  1. Escalão de formação – resolvido. Contabilizaram pontos para trás
  1. Enfermeiro promovido a Enfermeiro Graduado – foi entregue comprovativo de percursos e demonstrámos que, apesar de não haver uma inversão de posicionamento relativo, a consequência é enfermeiros com menos anos de profissão, terem progredido mais cedo tal como acontecerá com a aplicação do “acelerador”

6.1 Enfermeiros promovidos a Enfermeiro Graduado na ARS do Algarve – detetámos um colega que tendo transitado para os 1201€ em 2011, apesar de terem sido contabilizados os pontos, não transitaram em janeiro de 2019 (10 pontos) para a 2ª posição remuneratória, nível 19 e consequentemente não pagaram o salário que lhe era devido por essa progressão. Ou seja, são valores em dívida. 

Processo vai ser avaliado. Se te encontras nesta situação, contacta-nos.

Avaliação de desempenho

Informaram que o Conselho Coordenador de Avaliação decidiu atribuir pontos administrativos no biénio 2023/2024 a todos os enfermeiros mantendo a possibilidade do recurso à ponderação curricular, por opção do próprio. As razões apontadas para esta decisão foram:

  • Uniformização de procedimentos com os enfermeiros da ARS Algarve (informação de atribuição de pontos administrativos pelo anterior Conselho de Administração)

  • Mobilidade dos enfermeiros gestores e novos enfermeiros gestores com tempo de contacto funcional inferior ao previsto na lei

  • Inicio do processo a meio do biénio, causando um menor contacto funcional

O sistema de avaliação é injusto! As quotas, determinam à partida quantos podem ser “Excelentes” ou “Muito Bons”. Inqualificável. Estas regras só existem para impedir as progressões, para desmotivar e para potenciar uma competição entre os profissionais que, pela natureza do trabalho em equipa, dificulta uma avaliação objetiva e, por isso, o sentimento generalizado de ser pouco transparente

Recordamos que para a avaliação do Biénio 2023/2024 já se aplicam novas regras, incluindo, o aumento das quotas e a sua distribuição por categorias sendo que, os Avaliadores – Enfermeiros Gestores, Enfermeiros Especialista e Enfermeiros designados para gerir serviços – têm quotas nas mesmas percentagens, mas não integram as quotas das categorias. As razões são evidentes: não haver conflitos de interesses. Apelamos à leitura do comunicado específico sobre Avaliação do Desempenho

Com a atribuição de pontos administrativos, está a ser retirada a possibilidade de os enfermeiros terem menções qualitativas (pontos) para além do Regular, impedindo progressões mais rápidas mesmo existindo a opção da “ponderação curricular”. São conhecidos os entraves à frequência, por exemplo, de ações de formação, internas e externas com impacto negativo  

Neste contexto apresentámos a proposta ao Conselho de Administração de ser atribuído a TODOS OS ENFERMEIROS a menção qualitativa de BOM = 3 pontos

Vão analisar.

Regulamento de Horários

O regulamento não está a ser cumprido na sua totalidade, seja no que diz respeito aos tempos de descanso entre turnos seja por continuarem a existir turnos de 12h00. Reafirmamos que são ilegais. A legislação sobre organização do tempo de trabalho está consagrada em lei. A atual desregulação só acontece devido à carência de profissionais que ao longo dos anos não tem sido acautelada obrigando à realização de milhares de horas de trabalho extraordinário, à custa dos tempos de descanso

Orientação para uma hora de trabalho após o fim do turno não ser considerado trabalho extraordinário – exigimos a sua revogação. É inaceitavelmente que a administração parta do pressuposto que todos os enfermeiros tenham que “dar uma hora à casa”

Incrementos de horários nas Unidades de Saúde Familiar – Reafirmámos que o regime legal da carreira de enfermagem continua a vigorar, ou seja, as 35 horas semanais. Tentativas de obrigar à existência de “incrementos de horários” tendo por base as carreiras de outros profissionais é tentar subalternizar os enfermeiros e a sua capacidade de auto-organização  

Regularização dos dias de feriado e folgas não gozadas

Recolocámos a nossa proposta: o cálculo do pagamento destas horas, deveria ser de duas vezes o valor hora do regime de 35 horas, ou seja, 200%. Ficaram de avaliar

COVID 19 – Dividas a enfermeiros que realizaram trabalho extraordinário no âmbito da pandemia. Vão avaliar

Trabalho extraordinário comprovadamente realizado – Dívidas a enfermeiros que apresentaram os comprovativos (alguns desde 2013). Devem reenviar os requerimentos

Contacta-nos caso estejas nestas circunstâncias.

Pagamento de incentivos institucionais das USF modelo B

Alertámos a Administração sobre a falta do pagamento de incentivos institucionais em, pelo menos, uma destas unidades. Administração desconhecia e comprometeu-se a fazer o levantamento destas situações

Centros Respiratórios da Comunidade (CRC)

Decorrentes da reorganização dos Cuidados de Saúde Primários, os CRC anteriormente integrados na Saúde Pública, passaram a ser mais uma das unidades funcionais dos centros de saúde. Até agora, eram os enfermeiros alocados à Saúde Pública que disponibilizam horas para os CRC em detrimento do vasto trabalho que é da competência da autoridade de saúde/saúde pública.

Relembramos o absurdo do rácio de 1 enfermeiro/35 mil habitantes e o aumento das necessidades em termos de saúde pública:

  • Mais estrangeiros a residirem em Portugal, alguns oriundos de países da Europa ou fora dela, em que não existe Plano Nacional de Vacinação e outros (cada vez mais) negacionistas (aumento dos surtos de sarampo no espaço europeu)

  • Aumento da incidência da tuberculose, em estado latente ou declarada e de outras doenças

  • Aumento da afluência de turistas por terra e ar

  • Necessários estudos epidemiológicos que devem ser feitos tendo em conta, por exemplo, as alterações climáticas e o impacto na região, etc

Reconhecendo a carência e a necessidade de alocar enfermeiros para assegurar os CRC, defendemos que essa alocação não pode ser feita na base do suposto “centros de custos”.  

Asseguraram que, na mobilidade interna dos profissionais, aquele não será o critério e que será feita com a concordância dos próprios, de acordo com as suas motivações onde terá que ser incluída a experiência profissional já adquirida e, dizemos nós, a formação especializada detida.

Reafirmamos a importância da contratação de mais enfermeiros

Concursos para desenvolvimento da carreira

Informaram que:

Enfermeiro – Está aberto um procedimento para a constituição de uma reserva de Recrutamento

Enfermeiro Especialista – Estão a desenvolver os procedimentos prévios para apresentarem ao Ministério da Saúde a proposta para abertura de concurso. As vagas serão em conformidade com as necessidades identificadas. Propusemos que, neste contexto, fosse atribuído o estatuto de Bolseiro já que no Algarve continua a não haver oferta formativa obrigando os enfermeiros a deslocarem-se para outras regiões

Enfermeiro Gestor e Enfermeiro em lugar de Direção – não responderam

Estão a fazer o levantamento das necessidades. Assumem que nos hospitais existe uma efetiva carência.

Relembramos que, também os Cuidados de Saúde Primários estão longe das Dotações Seguras e que o aumento da atividade assistencial, onde se inclui as redes dos cuidados continuados, cuidados paliativos e saúde mental, exigem um “olhar” atento e o aumento da contratação de enfermeiros.

DL 111/2024

Questionados sobre se acompanhavam o SEP no entendimento relativo aos enfermeiros posicionados em posições intermédias e aplicação da regra dos 28€, responderam que sim.

Afirmaram que cumpririam as FAQ do Ministério da Saúde. Prevêem concluir todo o processo até maio, ou seja, regularizar as situações de posicionamento dos enfermeiros decorrente da resolução das várias injustiças relativas, aplicação do acelerador e depois o decreto de lei 111/2024.

Sendo a metodologia correta, alertámos para o facto da ULS do Algarve ser a única que tem todo o processo atrasado e, ainda, para novas situações de injustiça: enfermeiros vão “gastar pontos” para sair da posição intermédia o que não acontecerá a outros.

Regulamento da Unidade Local de Saúde do Algarve – a reorganização que estão a ser promovidos pela administração determina a alteração do atual regulamento

Reafirmámos que, entre outros aspetos, é importante incluir no referido regulamento a existência de dois Enfermeiros Diretores, um para a área hospitalar e outro para os Cuidados de Saúde Primários, à semelhança do que existe para os Diretores Clínicos

Presidente do Conselho de Administração assumiu que o regulamento precisa ser alterado e que será enviado para que possamos enviar propostas de alteração que, naturalmente, discutiremos com enfermeiros

Informaram ainda que:

Centro Oncológico do Algarve – não é para avançar. Não deram justificações porque está previsto o Presidente do Conselho de Administração ir à Comissão de Saúde para apresentar a questão com os deputados.

Sistema Local de Saúde – informaram que estão mandatados para a sua concretização. Ainda não foi dado nenhum passo mas que ao longo do ano desenvolverão os contactos com o setor privado e social e as autarquias

Reafirmámos a nossa total discordância. A Lei de Bases da Saúde aponta para a existência de Sistemas Locais de Saúde, que como o nome indica são locais e não regionais. O que no Algarve se pretende fazer é uma regionalização da saúde quando os sucessivos governos não tiveram coragem de avançar com a regionalização. Mais, a Lei de Bases da Saúde consagra que os parceiros no âmbito dos Sistemas Locais de Saúde são públicos, ou seja, as autarquias, a segurança social, as escolas e universidades públicas, os centros de saúde e hospitais públicos. A mesma lei expressa os setores privado e social têm um papel de complementaridade com o setor público, no que este não conseguir e apenas durante esse período, salvaguardando, por isso, a obrigatoriedade de reforço dos SNS.

E, na defesa do SNS, mas também dos utentes, somos frontalmente contra a criação de USF modelo C

Reativação do AcES e nomeação de Diretores Executivos – fomos informados que é intenção do Conselho de Administração reativar os três AcES

Sendo possível porque o Estatuto do SNS o permite questiona-se então qual o objetivo da criação das ULS, sabendo que um deles era a diminuição de cargos dirigentes e a hierarquia administrativa que existia. No Algarve continuamos a ter um Presidente na ARS e Diretores Executivos de AcES que, com esta opção da Administração, continuarão a ter espaço de decisão.

O trabalho de proximidade que nos carateriza é a segurança de teres uma informação fidedigna. Podes contar connosco. Contamos contigo!