Esclarecimentos sobre Avaliação do Desempenho, gozo do tempo relativo a trabalho extraordinário e Regulamento Interno, foi o debatido nesta reunião.
Colega, deixamos aqui os pontos essenciais sobre:
Avaliação de Desempenho
- Homologação biénio 2023/2024 em fase final
- Enfermeiros com contrato de substituição – serão avaliados
- A situação dos jovens enfermeiros (recém-licenciados) merece uma preocupação acrescida já que, não existindo uma diferenciação em função dessa especificidade, jovem enfermeiro, podem ser prejudicados. Fomos informados que haverá uma revisão para o ano de 2026.
Acompanharemos esta situação garantindo que nenhum enfermeiro será prejudicado.
- Aplicação da atual legislação que alterou, o período de avaliação de biénio para anual, foi referido que os objetivos anteriormente definidos serão alterados.
Gozo do tempo relativo ao trabalho extraordinário nos descansos semanais, domingos e feriados
Os Recursos Humanos ao conferirem os horários devem introduzir na plataforma o gozo do tempo, para que, não resulte em acumulação com prejuízo para os enfermeiros e gerador de problemas nos serviços.
O Conselho de Administração emitirá orientação para os Recursos Humanos nesse sentido.
Regulamento Interno
Colegas, como é do vosso conhecimento a proposta de Regulamento Interno esteve em discussão pública até dia 7 de julho. No âmbito da auscultação enviámos propostas de alteração à proposta de Regulamento com pedido de reunião.
As nossas propostas (sublinhado e a bold):
Artigo 10º Legislação aplicável
A ULSCB rege-se pelo presente Regulamento Interno, que reflete a estrutura orgânica adequada ao cumprimento da missão e das suas atribuições específicas, nomeadamente em termos de níveis de gestão intermédia. e pela legislação aplicável, designadamente:
d) Todas as normas em vigor e que venham a vigorar (…).
Artigo 17º – Enfermeiro Diretores
- As competências dos Enfermeiros Diretores são as consagradas nos Estatutos, bem como as que lhe sejam delegadas pelo Conselho de Administração.
- Os Enfermeiros Diretores são coadjuvados no exercício das suas funções por adjuntos, nos termos da legislação em vigor (escolhidos e eleitos) após o que serão nomeados pelo Conselho de Administração.
- Aos adjuntos dos Enfermeiros Diretores é devido um acréscimo na remuneração mensal equivalente à de Coordenador de Unidade de Cuidados à Comunidade (UCC)
Artigo 41º – Direção de Enfermagem
- A Direção de Enfermagem é o Órgão de Apoio Técnico ao Enfermeiro-Diretor, que a ela preside, e é composta por todos os enfermeiros da ULSCB, independentemente do vínculo contratual, detentores da categoria de enfermeiro gestor, que exerçam funções de chefia e/ou direção, ao abrigo deste regulamento.
Artigo 47º – Departamentos e Serviços de ação médica, Unidades funcionais e Equipas multidisciplinares
Para desenvolver a sua atividade, a ULS está organizada em departamentos e serviços de ação médica, Unidades funcionais e equipas multidisciplinares:
- Para desenvolver a sua atividade, a ULS está organizada em departamentos e serviços de ação médica, Unidades funcionais e equipas multidisciplinares:
- (…);
- Serviços: (…) um Diretor de Serviço e um Enfermeiro Gestor;
Artigo 48º – Centros de Responsabilidade Integrados (CRI)
- Na ULSCB podem ser criados (…)
- A coordenação de Enfermagem será garantida por um Enfermeiro nomeado em lugar de direção, nos termos da lei.
- (…)
Artigo 51º – Diretor de Departamento
- Propomos retirar “disciplina”. A responsabilidade de poderes de disciplina é da Ordem dos Enfermeiros.
Artigo 56º – Diretor de Centro de Responsabilidade Integrada (CRl)
- O enfermeiro em lugar de Direção exerce as suas competências nos termos previstos no Regulamento Interno e legislação em vigor.
Artigo 57ª – Enfermeiro em lugar de Direção de Centro de Responsabilidade Integrada
- O enfermeiro em lugar de Direção do Centro de Responsabilidade Integrada é um enfermeiro de reconhecido mérito que obrigatoriamente deve possuir formação e competências demonstradas em gestão de entre os enfermeiros do Mapa de Pessoal da ULS de Castelo Branco.
Artigo 61º – Coordenador de Unidade de Cuidados na Comunidade (UCC)
- O Coordenador da UCC é um enfermeiro designado nos termos da lei.
- O exercício das funções de coordenação confere ao enfermeiro a atribuição de um suplemento mensal de 450,00€
CAPÍTULO II – Estatuto e Remunerações (Áreas hospitalar e CSP)
Artigo 63º – Remunerações dos cargos de direção, chefia e chefes de equipa da urgência
Na falta de legislação própria sobre remunerações aplicável aos médicos nomeados em cargos de direção, chefia e chefes de equipa da urgência, atribuem-se os seguintes suplementos mensais, a abonar doze meses em cada ano:
- Na falta de legislação própria sobre remunerações aplicável aos médicos nomeados em cargos de direção, chefia e chefes de equipa da urgência, atribuem-se os seguintes suplementos mensais, a abonar doze meses em cada ano:
- (…). Ao Enfermeiro em função de Direção – 700,00€
- (…). Enfermeiro Gestor suplemento de 450,00€
- (…) .Responsável por turno das equipas de urgência – 200,00€
- (…)
- (…)
- O Enfermeiro Gestor ou em funções de gestão de UCSP e de USP tem direito à atribuição de um suplemento mensal de 450,00€ a abonar doze meses em cada ano, salvo se legislação especifica dispuser contrariamente.
- O Coordenador de UCC tem direito à atribuição de um suplemento mensal de 450,00 a abonar doze meses em cada ano, salvo se legislação especifica dispuser contrariamente.
- – (…) .
- – (…).
- – (…).
- – (…).
- – (…).
- – (…).
Artigo 106º – Centro de Investigação, Ensino e Formação (CIEF)
- O C1EF tem como finalidade promover a investigação científica e a inovação nas diferentes disciplinas existentes na ULS com o objetivo de assegurar a gestão centralizada dos processos inerentes ao ensino pré e pós-graduado assim como ao internato médico, à realização de estágios e à formação contínua e ao desenvolvimento profissional dos trabalhadores.
- Para o CIEF são designados pelo Conselho de Administração, um médico e um enfermeiro com remuneração equivalente à do Diretor de Serviço da área de prestação de serviços de saúde clínicos que assumem a responsabilidade de promoverem as formações médica e de enfermagem que garantam o desenvolvimento das diferentes profissões.
- Integra o CIEF a Direção do Internato Médico e os tutores de enfermagem, (…)
Aguardamos a reunião solicitada ao Conselho de Administração para discussão de várias questões, incluindo as propostas apresentadas de alteração ao Regulamento Interno.