17 Julho, 2025
Reunião com o Enfermeiro Diretor da ULS de Castelo Branco
Esclarecimentos sobre Avaliação do Desempenho, gozo do tempo relativo a trabalho extraordinário e Regulamento Interno, foi o debatido nesta reunião.

Colega, deixamos aqui os pontos essenciais sobre:

Avaliação de Desempenho

  • Homologação biénio 2023/2024 em fase final

  • Enfermeiros com contrato de substituição – serão avaliados

  • A situação dos jovens enfermeiros (recém-licenciados) merece uma preocupação acrescida já que, não existindo uma diferenciação em função dessa especificidade, jovem enfermeiro, podem ser prejudicados. Fomos informados que haverá uma revisão para o ano de 2026.

Acompanharemos esta situação garantindo que nenhum enfermeiro será prejudicado.

  • Aplicação da atual legislação que alterou, o período de avaliação de biénio para anual, foi referido que os objetivos anteriormente definidos serão alterados.

Gozo do tempo relativo ao trabalho extraordinário nos descansos semanais, domingos e feriados

Os Recursos Humanos ao conferirem os horários devem introduzir na plataforma o gozo do tempo, para que, não resulte em acumulação com prejuízo para os enfermeiros e gerador de problemas nos serviços.

O Conselho de Administração emitirá orientação para os Recursos Humanos nesse sentido.

Regulamento Interno

Colegas, como é do vosso conhecimento a proposta de Regulamento Interno esteve em discussão pública até dia 7 de julho. No âmbito da auscultação enviámos propostas de alteração à proposta de Regulamento com pedido de reunião.

As nossas propostas (sublinhado e a bold): 

Artigo 10º Legislação aplicável

A ULSCB rege-se pelo presente Regulamento Interno, que reflete a estrutura orgânica adequada ao cumprimento da missão e das suas atribuições específicas, nomeadamente em termos de níveis de gestão intermédia. e pela legislação aplicável, designadamente:

d) Todas as normas em vigor e que venham a vigorar (…).

Artigo 17º – Enfermeiro Diretores

  1. As competências dos Enfermeiros Diretores são as consagradas nos Estatutos, bem como as que lhe sejam delegadas pelo Conselho de Administração.
  2. Os Enfermeiros Diretores são coadjuvados no exercício das suas funções por adjuntos, nos termos da legislação em vigor (escolhidos e eleitos) após o que serão nomeados pelo Conselho de Administração.
  3. Aos adjuntos dos Enfermeiros Diretores é devido um acréscimo na remuneração mensal equivalente à de Coordenador de Unidade de Cuidados à Comunidade (UCC)

Artigo 41º Direção de Enfermagem

  1. A Direção de Enfermagem é o Órgão de Apoio Técnico ao Enfermeiro-Diretor, que a ela preside, e é composta por todos os enfermeiros da ULSCB, independentemente do vínculo contratual, detentores da categoria de enfermeiro gestor, que exerçam funções de chefia e/ou direção, ao abrigo deste regulamento.

Artigo 47º Departamentos e Serviços de ação médica, Unidades funcionais e Equipas multidisciplinares

Para desenvolver a sua atividade, a ULS está organizada em departamentos e serviços de ação médica, Unidades funcionais e equipas multidisciplinares:

  1. Para desenvolver a sua atividade, a ULS está organizada em departamentos e serviços de ação médica, Unidades funcionais e equipas multidisciplinares:

  1. (…);
  2. Serviços: (…) um Diretor de Serviço e um Enfermeiro Gestor;

Artigo 48º Centros de Responsabilidade Integrados (CRI)

  • Na ULSCB podem ser criados (…)
  • A coordenação de Enfermagem será garantida por um Enfermeiro nomeado em lugar de direção, nos termos da lei.
  • (…)

Artigo 51º Diretor de Departamento

  1. Propomos retirar “disciplina”. A responsabilidade de poderes de disciplina é da Ordem dos Enfermeiros.

Artigo 56º Diretor de Centro de Responsabilidade Integrada (CRl)

  1. O enfermeiro em lugar de Direção exerce as suas competências nos termos previstos no Regulamento Interno e legislação em vigor.

Artigo 57ª – Enfermeiro em lugar de Direção de Centro de Responsabilidade Integrada

  1. O enfermeiro em lugar de Direção do Centro de Responsabilidade Integrada é um enfermeiro de reconhecido mérito que obrigatoriamente deve possuir formação e competências demonstradas em gestão de entre os enfermeiros do Mapa de Pessoal da ULS de Castelo Branco.

Artigo 61º Coordenador de Unidade de Cuidados na Comunidade (UCC)

  1. O Coordenador da UCC é um enfermeiro designado nos termos da lei.
  2. O exercício das funções de coordenação confere ao enfermeiro a atribuição de um suplemento mensal de 450,00€

CAPÍTULO II – Estatuto e Remunerações (Áreas hospitalar e CSP)

Artigo 63º – Remunerações dos cargos de direção, chefia e chefes de equipa da urgência

Na falta de legislação própria sobre remunerações aplicável aos médicos nomeados em cargos de direção, chefia e chefes de equipa da urgência, atribuem-se os seguintes suplementos mensais, a abonar doze meses em cada ano:

  1. Na falta de legislação própria sobre remunerações aplicável aos médicos nomeados em cargos de direção, chefia e chefes de equipa da urgência, atribuem-se os seguintes suplementos mensais, a abonar doze meses em cada ano:

  1. (…). Ao Enfermeiro em função de Direção – 700,00€
  2. (…).  Enfermeiro Gestor suplemento de 450,00€
  3. (…) .Responsável por turno das equipas de urgência – 200,00€
  1. (…)
  2. (…)
  3. O Enfermeiro Gestor ou em funções de gestão de UCSP e de USP tem direito à atribuição de um suplemento mensal de 450,00€ a abonar doze meses em cada ano, salvo se legislação especifica dispuser contrariamente.
  4. O Coordenador de UCC tem direito à atribuição de um suplemento mensal de 450,00 a abonar doze meses em cada ano, salvo se legislação especifica dispuser contrariamente.
  5. – (…) .
  6. – (…).
  7.  – (…).
  8.  – (…).
  9. – (…).
  10. – (…).

Artigo 106º – Centro de Investigação, Ensino e Formação (CIEF)

  1. O C1EF tem como finalidade promover a investigação científica e a inovação nas diferentes disciplinas existentes na ULS com o objetivo de assegurar a gestão centralizada dos processos inerentes ao ensino pré e pós-graduado assim como ao internato médico, à realização de estágios e à formação contínua e ao desenvolvimento profissional dos trabalhadores.
  2.  Para o CIEF são designados pelo Conselho de Administração, um médico e um enfermeiro com remuneração equivalente à do Diretor de Serviço da área de prestação de serviços de saúde clínicos que assumem a responsabilidade de promoverem as formações médica e de enfermagem que garantam o desenvolvimento das diferentes profissões. 
  3. Integra o CIEF a Direção do Internato Médico e os tutores de enfermagem, (…)

Aguardamos a reunião solicitada ao Conselho de Administração para discussão de várias questões, incluindo as propostas apresentadas de alteração ao Regulamento Interno.