30 Agosto, 2024
Resposta do SEP à administração da ULS de Castelo Branco
Por quanto mais tempo vão protelar decisões, manter as injustiças e tentar responsabilizar os enfermeiros pelas decisões que não tomam? 

A Moção que entregámos ao Conselho de Administração após o plenário teve resposta sob a forma de ofício enviado ao SEP.

A surpresa e a estupefação face às afirmações inscritas naquele ofício impeliram-nos a não ficar calados.

Porque as decisões foram tomadas em conjunto com os enfermeiros divulgamos a nossa resposta ao Presidente do Conselho de Administração:

  1. Retroativos desde 2018. Reconhecemos que para cumprir o compromisso por V. Ex.ª assumido é preciso cabimento orçamental. O mesmo não acontece no que respeita à decisão já que se insere na autonomia que a lei vos consagra. Neste contexto, e tendo sido feito à data o levantamento do impacto orçamental de tal decisão, a expetativa seria que essa verba já tivesse sido orçamentada e, recordamos, que sempre colocámos a possibilidade do seu faseamento.
  2. Sobre os pontos 2, 3, 4, 5 e 6 (respetivamente, admissões no 2º semestre, interrupção de contratos, inicio de funções por empresa de subcontratação no hospital Amato Lusitano, enfermeira no gozo de licença de parentalidade e enfermeiros titulados até 31 de maio de 2019 e que não transitaram para a categoria) do vosso ofício importa afirmar que na reunião de 13 de junho, apesar dos dados serem do conhecimento da administração, assumimos o envio das listagens dos enfermeiros em cada uma das situações identificadas – 2º semestre, subcontratados, enfermeira da licença de maternidade e das enfermeiras com título de especialista até 31 de maio de 2019 – razão pela qual, e salvo melhor opinião, a vossa resposta só pode ser analisada como falta de vontade para resolver os problemas destes enfermeiros. Qual é a motivação da administração em solicitar aos enfermeiros a caracterização da sua situação quando essas listagens já estão “do lado da administração”.
  3. Sobre o ponto 7, não atribuição de posição remuneratória superior aos concursados a especialista – afirma a administração que está em “condições de decisão”, mas, surpreendentemente, não refere, no mínimo, quando vai tornar pública essa informação. São vários meses que, entretanto, decorreram sobre um assunto que, na nossa opinião deveria ser um não assunto, tendo em conta o aviso de abertura do referido concurso.
  4. Sobre o Regime de Prevenção que a administração afirma cumprir o Dec-Lei 62/79, não é verdade. O Regime de Prevenção é sempre tempo que os enfermeiros disponibilizam para além das 140h contratualizadas nas 4 semanas. Ou seja, as horas antes da “presença física” são pagas a 50% do valor do trabalho extraordinário e, após a chamada, passa a ser pago a 100%.
  5. Dia de Férias por cada decénio. Mais uma vez, constatamos, que a administração pretende responsabilizar os enfermeiros pela concretização desta medida dizendo que é “para facilitar o processo”. Os meios informáticos existentes permitem à administração ter conhecimento dos seus profissionais, datas de admissão, etc., razão pela qual, salvo melhor opinião, os enfermeiros no essencial deverão manter o foco e a sua disponibilidade para a prestação de cuidados ao invés de substituírem profissionais de outras áreas, nomeadamente, da área dos Recursos Humanos.
  6. Ausências contabilizadas a 7 horas. Se as ausências são parametrizadas pelo gestor da plataforma de Gestão de Horários e o problema subsiste então é porque a administração ainda não emanou orientações claras para que o problema seja ultrapassado.
  7. Congratulamo-nos com a efetivação dos enfermeiros em situação precária que acontecerá, afirmam, com a regulamentação do despacho nº 6770/2024 de 18 de junho. Ainda assim, e de acordo com a Sra. Ministra da Saúde todos os pedidos que têm chegado ao gabinete, das várias instituições, têm sido diferidas.   

Os enfermeiros não decidem avançar para uma greve de 3 dias porque “lhes apetece”.

A greve é uma luta que se decide e concretiza quando os trabalhadores percebem que apesar do que lhes é exigido diariamente, a administração não responde positivamente a nenhum dos problemas com que estão confrontados, em tempo útil e de forma a eliminar injustiças.

Este é o momento da administração assumir se pretende resolver os problemas ou se continua a demitir-se de resolver injustiças.

Por enquanto, os enfermeiros têm razões para concretizar a sua decisão!

Greve a 10, 11 e 12 de setembro nos turnos da m-t-n-m-t-n-m-t.