A Circular do Centro Hospitalar Universitário do Algarve de 31 de março, não está de acordo com a Lei.
O Orçamento do Estado para 2021, posteriormente regulamentado pela Portaria 69/2021 de 24 de março, veio definir critérios e forma de pagamento para a atribuição do subsídio extraordinário de risco no combate à pandemia da doença Covid-19.
No caso dos profissionais de saúde do SNS, prevê que o subsídio a pagar, corresponda a 20% da remuneração base, com o limite máximo de 50% do Indexante dos Apoios Sociais (438,81€).
Vindo ao arrepio legal, a Circular Normativa n.º 12/2021 de 31 de março, veio determinar que o pagamento seja efetuado por cada dia de trabalho efetivamente prestado (retirando as folgas e outras ausências), ou seja, não os 20% da totalidade do vencimento base, mas apenas a proporção de 1/30 da remuneração base mensal, por referência àqueles dias de prestação efetiva de funções.
A 16 de abril, enviámos ofício à administração (ver aqui), alertando para o facto.
Ignorando a nossa informação e a lei, em maio pagaram de forma errada, como se pode constatar pelos talões de vencimento.