Vários enfermeiros e outros profissionais de saúde continuam sem receber a 100%, quando doentes por Covid-19, por não se cumprirem os procedimentos na emissão de atestados. O SEP Algarve solicitou às administrações do Centro Hospitalar Universitário Algarve e ARS que reenviassem a informação para os médicos.
Todos os enfermeiros, independentemente do vínculo, têm direito ao pagamento a 100%.
Esta situação pode resultar por, inadvertidamente, ter sido assinalado doença natural e não doença profissional no Certificado de Incapacidade Temporária.
Há duas coisas que deves ter em conta junto do médico do trabalho ou do médico de família que emitir o teu Certificado de Incapacidade Temporária para garantir que recebes a 100% e que estão na Circular Informativa n.º 14/2020 de 24/06/2020, que podes consultar aqui.
1 – Deve ser assinalada a situação de “Doença Profissional” – Covid-19 – no respetivo campo do Certificado de Incapacidade Temporária, relativo à classificação da situação (Elementos Relativos ao Estado de Doença/Impedimento);
2 – As participações obrigatórias relativas a estes e a todas as situações de doença profissional, devem ser remetidas ao Instituto de Segurança Social, I.P./DPRP (Departamento de Proteção Contra os Riscos Profissionais).