8 Fevereiro, 2019
Greve dos enfermeiros: requisição civil
Partilhamos agora a posição oficial do SEP sobre a requisição civil na greve dos enfermeiros.

 

Face à publicação da Resolução de Conselho de Ministros e consequente Portaria relativa à “Requisição Civil de Enfermeiros”:

 

  1. O direito à greve, consagrado no artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, é um direito fundamental e elementar que assiste a todos os trabalhadores onde se incluem, obviamente, os enfermeiros;

 

  1. A decretação de formas de luta, entre as quais se insere o recurso à greve, deriva da necessidade de os trabalhadores, neste caso enfermeiros, exigirem que sejam consagradas e atendidas as suas justas e legítimas reivindicações, com vista à melhoria das condições de vida e de trabalho;

 

  1. O recurso à greve, na História da Enfermagem Portuguesa, tem sido exercitado com parcimónia e sempre em prol das justas e legítimas reivindicações dos enfermeiros, nunca pondo em causa a satisfação de necessidades sociais impreteríveis;

 

  1. Foi a decretação e concretização de formas de luta por parte dos enfermeiros portugueses, entre as quais se incluem diversos momentos de greve, que estiveram na origem de várias conquistas históricas, algumas delas bem recentes, da profissão;

 

  1. É de todo indesmentível que o recurso à greve foi e continuará a ser, também, um instrumento fundamental para a conquista dos elementos necessários ao desenvolvimento da Enfermagem Portuguesa, no sentido de responder mais e melhor aos cidadãos, na sua esfera de competências;

 

Sabemos e reconhecemos, que o momento que se vive hoje no seio da profissão de enfermagem, fruto da atuação dos sucessivos governos que defraudaram legítimas expectativas, é propício à radicalização e ao extremar de posições que se repercutem nas formas de luta propostas e adoptadas.

 

Contudo, também sabemos, e com muito mais conhecimento de causa, que o Governo que agora atenta contra as liberdades, garantias e direitos dos enfermeiros ao utilizar a requisição civil, só se pode queixar de si próprio porquanto a sua atuação, ao não concretizar o compromisso assumido de valorizar e dignificar a Carreira de Enfermagem, potenciou e recrudesceu compreensivelmente o sentimento de profunda indignação e revolta existente no seio da profissão.

 

A requisição civil não resolve os problemas que este e os anteriores governos foram protelando e agravando, pelo que o SEP condena veementemente a sua utilização e exige que poder político entenda que este não é o momento da repressão, mas do diálogo sério e efectivo, que responda às justas reivindicações dos enfermeiros.