4 Janeiro, 2021
Orçamento do Estado 2021: alterações para a categoria de Especialista
Vão transitar para a categoria de Especialista os enfermeiros nomeados para o cargo de Enfermeiro Diretor ou em funções de Chefia ou Direção.

 

Foi resolvida uma das injustiças da Carreira de Enfermagem com as alterações agora publicadas na Lei do Orçamento do Estado.

 

Esta alteração é vertida nos seguintes artigos da Lei do Orçamento do Estado de 2021:

Artigo 438.º

Alteração ao Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27 de maio 

Os artigos 8.º e 9.º do Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, que altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, passam a ter a seguinte redação:

 

Artigo 8.º […] 

(…)

3 — Os enfermeiros titulares da categoria de enfermeiro, que se encontram nomeados para o cargo de enfermeiro diretor ou para o exercício de funções de chefia e direção, transitam para a categoria de enfermeiro especialista, com efeitos à data da cessação daquelas funções, desde que:

  1. a) A nomeação tenha ocorrido em data anterior à data de entrada em vigor do presente decreto-lei;
  2. b) Detivessem o título de especialista a 1 de janeiro de 2018; e
  3. c) No início das funções ocupassem posto de trabalho que exigisse, para o respetivo preenchimento, a posse do correspondente título.

 

Artigo 9.º […] 

(…)

5 — Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo anterior, os trabalhadores enfermeiros são posicionados na respetiva tabela remuneratória, em nível remuneratório não inferior ao da primeira posição da categoria de enfermeiro especialista para que transitam, correspondente ao somatório da remuneração base auferida acrescida do montante de 150 €.

 

No entanto, não deixando de valorizar esta solução, tal fica muito aquém das nossas exigências. Razão pela qual as propostas de decreto de lei que decorrem das nossas petições serão ainda debatidas na Assembleia da República.