Os enfermeiros rejeitam a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho apresentada pelo Ministério da Saúde.
Partilhamos a Moção aprovada hoje na concentração e dia de greve:
Moção
Não aceitamos retrocessos
Os enfermeiros são um pilar fundamental para a garantia de um Serviço Nacional de Saúde (SNS) universal, acessível, seguro e de qualidade.
Os sucessivos governos e sobretudo o atual, por razões economicistas e de cedência aos interesses privados, têm desinvestido na melhoria do SNS e promovido a atual carência de milhares de enfermeiros.
Por falta de medidas promotoras de justa valorização e melhoria dos seus direitos e das suas condições de trabalho, muitos dos novos enfermeiros optam por emigrar e/ou trabalhar no setor privado, em vez de optarem pelo SNS. O governo é o principal responsável pela dificuldade em reter os atuais e atrair mais enfermeiros para o SNS.
As atuais ilegalidades e irregularidades em torno dos horários de trabalho residem na enorme carência de enfermeiros e não na falta de regulamentação. O princípio subjacente aos ACT[s] assenta na negociação com vista à melhoria dos direitos e condições de trabalho, e, no caso do dos enfermeiros, deve estar subordinado a uma linha de harmonização de direitos em vigor para os enfermeiros com Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
Assim:
Face à proposta de ACT apresentada pelo Ministério da Saúde, os Enfermeiros rejeitam, designadamente:
- A eliminação da aplicação das atuais regras de progressão na grelha salarial e do pagamento das “horas penosas” e do trabalho extraordinário pelo DL n.º 62/79;
- A eliminação do regime de Prevenção, incluindo o seu pagamento;
- Horários Concentrados, Adaptabilidade e Banco de Horas, promotores de mais horas de trabalho diário e semanal que, para além de desregular os horários e a vida dos enfermeiros, não são pagas como trabalho extraordinário;
- Período de aferição do horário superior a 1 (um) mês e alterações unilaterais de horários aprovados;
- Face aos princípios reitores da prestação de cuidados de saúde – garantia da Continuidade e da Qualidade das intervenções, rejeitam a eliminação da Jornada Contínua como modelo regra de gestão do tempo de trabalho diário, aplicável a todos os enfermeiros independentemente da modalidade de horário e da área de exercício;
- Que o tempo despendido para transmissão de informação (vulgo “passagem de turno”) não seja contemplado para o computo da carga horária de trabalho diário;
- Face ao risco e penosidade inerente à profissão, rejeitam jornadas diárias de trabalho com duração superior ao atualmente estabelecido e a redução de tempos de repouso e de intervalos de descanso;
- A eliminação de direitos consagrados para os enfermeiros que exercem funções nos serviços de psiquiatria e oncologia;
- A não regulação do período de tempo de publicitação do horário aprovado, prévio ao início da sua aplicação, e, do acesso a toda a informação relativa à gestão do tempo/horário de trabalho.