Existem diversos problemas na generalidade das instituições, inadmissíveis em algumas por serem anteriores ao diploma dos pontos. Continuaremos a intervir e a lutar pela reposição da justiça.
Na fase final do processo negocial relativo ao Decreto-Lei da contagem de pontos dos enfermeiros fizemos dois pré-avisos de greve.
Na greve de 17 de novembro exigimos, designadamente, o pagamento dos retroativos desde janeiro de 2018 e a resolução das designadas injustiças relativas (promoção a Graduados, Especialistas, Chefes e Supervisores, entre 2004 e 2011, consolidação no “escalão de formação”, etc.). Com a greve e concentração de 22 e 23 de novembro acrescentámos, nomeadamente, a exigência de emissão de orientações claras sobre a contagem de pontos.
A 28 de novembro foi publicado o Decreto-Lei dos pontos (DL 80-B/2022) e o Ministério da Saúde, através da ACSS, emitiu várias orientações para as instituições (FAQ e e-mails).
No dia 30 de novembro remetemos a todas as instituições do SNS a fundamentação jurídica que suporta o devido pagamento dos retroativos desde janeiro de 2018 e solicitámos a cada uma o agendamento de reunião.
Já em dezembro, solicitámos a intervenção da Provedoria de Justiça e reiterámos o pedido de reunião a todas as administrações do SNS. Estão agendadas dezenas de reuniões para janeiro.
Colega,
O quadro legal existente permite, entre outros aspetos:
- o pagamento dos retroativos desde janeiro de 2018
. - a resolução das designadas injustiças relativas
. - a resolução da generalidade das situações de vínculo precário.
As instituições têm autonomia para interpretar e aplicar, de forma justa, as leis. Após as reuniões com as administrações, faremos reuniões com os colegas para decidir o que fazer.
Entretanto, por serem insustentáveis os problemas relativos à contagem de pontos anteriores à publicação do Decreto-Lei dos pontos, solicitámos a intervenção do Ministério da Saúde relativamente às seguintes Instituições: