Interviemos na Provedoria de Justiça. Nova sentença em tribunal.
Em torno do justo e legal pagamento dos retroativos a janeiro de 2018, interviemos junto da Provedoria de Justiça.
Em 9 de dezembro de 2022, em resultado de uma ação intentada pelo SEP contra um Centro Hospitalar, E.P.E., o tribunal proferiu uma sentença que vem ao encontro daquilo que defendemos:
“(…) reconheço que os enfermeiros colocados na primeira posição remuneratória, por força do art.º 5.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, têm o direito a que lhes seja contado o tempo de serviço anterior àquela transição legal, para efeitos de contagem de pontos, orientadamente ao descongelamento de escalões para progressão da carreira profissional.”
Como é próprio, seguir-se-ão novos episódios da… “novela dos retroactivos”!
Relativamente às mudanças de posição remuneratória decorrentes da Contagem de Pontos, o Ministério da Saúde tem vindo a afirmar que não pretende pagar os devidos retroativos desde janeiro de 2018 (desde a efetiva concretização do direito à progressão).
Após a publicação, a 28 de novembro, do Decreto-Lei n.º 80-B/2022, que estabelece os termos da relevância da Avaliação do Desempenho/Pontos para efeitos de progressão, no dia 30 de novembro:
– remetemos às Administrações de todas as instituições públicas com enfermeiros ao seu serviço (Ministérios da Saúde, Defesa e Justiça) a nossa fundamentação jurídica que suporta a exigência do pagamento dos justos e legais retroativos desde janeiro de 2018;
– solicitámos reunião.
Algumas instituições já agendaram a reunião conjunta. A todas as restantes foi, entre 16 e 22 de dezembro, reafirmado o pedido de reunião.
Estará “em cima da mesa” a exigência das justas e legais soluções que defendemos para os problemas identificados. As administrações têm autonomia para decidir e resolver.
Em reuniões que o SEP agendará, estará “na mão” dos colegas “o que fazer” caso as administrações não resolvam.