
O Decreto-Lei e as "Orientações" do Ministério da Saúde não resolvem todas as injustiças na contabilização dos pontos dos enfermeiros. A luta vai continuar.
Colega, a luta relativamente à contagem de pontos vai continuar.
Já remetemos a todas as instituições um pedido de reunião com a nossa fundamentação jurídica que suporta a exigência de pagamento dos justos e legais retroativos desde janeiro de 2018.
O atual quadro legal permite resolver esta e outras injustiças. No quadro da sua autonomia, cabe às administrações das instituições resolverem a situação.
Durante todo este percurso de luta, recordamos alguns dos momentos mais marcantes em que reivindicámos a contabilização dos pontos:
- exigência de soluções no processo negocial da carreira (2019), sem resposta por parte do Ministério da Saúde;
. - intervenção junto dos Grupos Parlamentares e da Comissão Parlamentar da Saúde durante a discussão das leis do Orçamento do Estado de 2018, 2019 e 2020;
. - petição pública entregue em setembro de 2019 na Assembleia da República com mais de 12 mil assinaturas;
. - intervenção junto de todas as instituições no país;
. - ações em Tribunal, sempre com decisões favoráveis;
. - campanhas de denúncia pública como “Progressão não é ilusão” e “Agora somos nós que precisamos de si”;
. - Dia Internacional do Enfermeiro de 2020 com uma manifestação na Avenida da Liberdade, em Lisboa, e de 2021 com uma concentração em frente ao Ministério da Saúde com deslocação até ao Campo Pequeno;
. - várias concentrações junto do Ministério da Saúde e da Residência do Primeiro-Ministro.
No processo negocial, recordamos os problemas que identificámos e as nossas exigências:
- Contabilização de pontos aos CIT nos mesmos termos que aos CTFP
- Contabilização de pontos aos CTFP anteriores ao ajustamento salarial em 2011, 2012 e 2013
.. - Pagamento de retroativos desde 2018
. - Enfermeiros promovidos às categorias de graduado, de especialista, de chefe e de supervisor entre 2004 e 2011 com contabilização de pontos anteriores a essa promoção.
- Contabilização de pontos no ano civil da admissão.
- Contabilização de pontos nos casos de mobilidade entre instituições do SNS, independentemente da mobilidade e da mudança de vínculo (CIT para CTFP ou CTFP para CIT).
- Contabilização de pontos aos enfermeiros que exercem ou exerceram em PPP.
- Contabilização de pontos nos casos de exercício profissional em vínculo precário.
- Contabilização de pontos anteriores à consolidação do escalão de formação
- Transição dos enfermeiros especialistas e enfermeiros chefes e supervisores para a grelha salarial do DL 71/19 (Carreira de Enfermagem): a todos os enfermeiros, contabilização de todos os pontos adquiridos antes da transição para efeitos de progressão nas novas categorias.
O Decreto-Lei n.º 80-B/2022:
Estabelecendo os termos da relevância das Avaliações do Desempenho/Pontos, apesar da insuficiente clareza relativamente às justas soluções para os diversos problemas que identificámos, valorizamos:
- Contabilização dos pontos aos CIT nos mesmos termos que aos CTFP, ou seja:
1,5 pontos/ano desde 2004 (inclusive) até 2014 (inclusive)
2 pontos no biénio 2015/2016
e 2 pontos ou pontos inerentes às menções da avaliação do desempenho nos biénios seguintes
. - Contabilização dos pontos aos CTFP para trás do ajustamento salarial de 2011, 2012 e 2013
. - Contabilização de pontos aos enfermeiros que se mobilizaram entre instituições do SNS, mesmo com mudança de vínculo
. - Contabilização dos “pontos sobrantes” aos enfermeiros que transitaram para as categorias de enfermeiro especialista e enfermeiro gestor, para efeitos de progressão, apesar das injustiças: não contabilização dos “pontos sobrantes” aos enfermeiros que vão/ficam na posição 1 e “consumir” 10 pontos na mudança de posição intermédia para a posição seguinte.
As “Orientações” do Ministério da Saúde (FAQ da ACSS) – e após a greve – clarificam:
- Que aos enfermeiros promovidos a graduado até 2010 são contabilizados pontos para trás
- Contabilização de pontos aos enfermeiros que exerceram ou exercem nas PPP
. - Contabilização de pontos no ano civil em que inicia funções
. - Contabilização de pontos relativa ao exercício profissional em vínculo precário, em determinadas circunstâncias
. - A operacionalização da contagem dos “pontos sobrantes” aos enfermeiros que transitaram para as categorias de enfermeiro especialista e de enfermeiro gestor