16 Novembro, 2021
Concursos para Enfermeiros Especialistas e Gestores
Decorrente das exigências, ações de luta e intervenção do SEP, Ministério da Saúde informa, no dia 15, que Despacho vai ser publicado a curto prazo.

 

Em oficio enviado ao Secretario de Estado Adjunto da Saúde, expusemos:

Decorrente das exigências e das várias ações de luta que o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP) foi desenvolvendo, na reunião conjunta realizada no dia 27 de julho, o Ministério da Saúde assumiu o compromisso de proceder à abertura de concursos para as categorias e Enfermeiro Especialista e de Enfermeiro Gestor.

No âmbito da discussão de elementos relativos ao necessário Despacho Conjunto (Ministérios da Saúde, Finanças e Administração Pública), no que respeita à fixação do número de postos de trabalho para as citadas categorias o SEP reafirmou:

  • Enfermeiro Especialista: o número de postos de trabalho deve ser igual à totalidade do número de postos de trabalho (do mapa de pessoal) não ocupados de cada uma e todas as Instituições, sem prejuízo de propostas das administrações no sentido de ultrapassar o limite percentual legalmente fixado;
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  • Enfermeiro Gestor: o número de postos de trabalho deve ter por referência, no mínimo, o número total de postos de trabalho que estiveram/estão ocupados por “Enfermeiros em Funções de Chefia” em cada uma e todas as Instituições;
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  • Funções de Direção: o número de postos de trabalho deve corresponder às necessidades identificadas pelas instituições.

 

Este compromisso de abertura de concursos relativos à Carreira de Enfermagem foi reafirmado pelo Governo no âmbito da discussão do Orçamento do Estado para 2022, que, entretanto, foi “chumbado”.

Contudo, recorda-se que:

  • O (reduzido) impacto orçamental inerente aos citados concursos será efectivo, apenas, após o “provimento” nas novas categorias.
  • O “provimento” nas novas categorias apenas ocorrerá em data muito posterior à aprovação de futuro Orçamento do Estado em 2022.

 

Assim, nada obsta, pelo contrário, é exigível que, no mais curto espaço de tempo, seja publicado o referido Despacho Conjunto viabilizador da abertura dos citados concursos.