O encerramento unilateral das negociações inviabilizou a negociação das medidas transitórias. Impôs regras de transição que já tinha imposto em 2009. Resultado? O aumento das injustiças relativas - todos os enfermeiros transitam com o mesmo salário.
Na leitura que o SEP faz do Decreto-Lei nº 71/2019, de 27 de maio, os enfermeiros providos da categoria de enfermeiro especialista, precedendo aprovação em concurso, no tempo e nos termos do Decreto-Lei nº 437/91, de 8 de novembro, transitam automaticamente, e com dispensa de quaisquer formalidades, para a (restaurada) categoria de enfermeiro especialista.
Aos sócios que se nos dirigirem prestaremos todo o apoio na defesa da sua justa pretensão – incluindo, se necessário, o apoio jurídico na intervenção contenciosa: há, a nosso ver, sérias probabilidades de ganho de causa.
Mas deixamos absolutamente claro: falamos de probabilidade de êxito e não de garantia de sucesso.
Regras inadmissíveis
Como sistematicamente alertámos, caso o Governo impusesse as regras da Lei 12-A/2008 tal como o fez nas negociações de 2009, poderíamos estar confrontados com o aumento das injustiças relativas. Foi o que fez.
Com o encerramento unilateral do processo negocial a 17 de janeiro, o Governo não viabilizou qualquer negociação séria com o SEP, impondo, nomeadamente, as regras de transição – que são absolutamente inadmissíveis:
- Todos os enfermeiros transitam para a nova carreira e para as novas categorias mantendo com o mesmo salário.
- Os enfermeiros especialistas e com os enfermeiros com categorias de chefe e supervisor cujo somatório do salário base mais o suplemento, €150 e €200 respetivamente, seja inferior ao valor da 1ª posição remuneratória das respetivas categorias, transitam para a 1ª posição das respetivas categorias
Neste processo só os enfermeiros que transitem para as primeiras posições remuneratórias das categorias de enfermeiro Especialista e Gestor têm algum ganho salarial.
Exemplos:
Enfermeiro Especialista
€1201,48 + €150 = €1351,48. Transita para os €1407,75.
Enfermeiro Chefe
€1879,04 + €200 = €2079,04. Transita para os €2334,30
Na transição para a nova categoria existe lugar à criação de uma posição remuneratória virtual caso não exista correspondência ao salário atual.
Quando reunir os requisitos para mudança de posição remuneratória progride para a posição remuneratória imediatamente a seguir. Nessa primeira progressão, caso o ganho salarial seja inferior a €28 progride para a posição imediatamente a seguir (se à data esta regra continuar a vigorar).
O Governo tem tido o entendimento de que a transição de Carreiras é analisável como acréscimo remuneratório e, consequentemente, marca o início dos requisitos necessários para progressão. Todo o tempo anterior é como se não existisse.
O SEP analisará as situações individuais e defenderá os seus sócios:
- Transitam automaticamente para a categoria de enfermeiro especialista, todos aqueles que cumulativamente ocupem posto de trabalho cuja caracterização exija a posse do título, sejam detentores do título de especialista e recebam o suplemento remuneratório (€150). A transição nos termos referidos é obrigatória.
- Sempre defendemos que todos os Especialistas no exercício de funções deviam receber o suplemento e que este não devia ser requisito para efeitos de transição. Neste quadro, vamos continuar a intervir com vista a que os Especialistas, designadamente os que já detiveram a categoria nos termos do DL 437/1991, transitem agora para a respetiva categoria.
- Os enfermeiros a exercer funções de direção mantêm o suplemento de €300 até ao final da comissão de serviço, após a qual transitarão para a categoria de enfermeiro gestor com a aplicação da mesma regra dos colegas chefes/funções de chefia, ou seja, somam ao seu salário o valor de €200.
É inadmissível a decisão do Ministério da Saúde/Governo em não atribuir o suplemento remuneratório a todos os enfermeiros titulados como Especialistas (Despacho nº 5331-B/2019) e a imposição de só transitarem para a categoria de Enfermeiro Especialista quem estiver a receber o suplemento remuneratório. É uma vergonha e mais um impedimento ao desenvolvimento profissional desta carreira.
O SEP sempre defendeu que todos os titulados devem transitar para a categoria de Especialista. Assim, e face à autonomia gestionária das administrações, continuamos a intervir junto destas para que decidam a necessária adequação dos respetivos mapas de pessoal para garantir a transição de todos os Especialistas.
Operacionalização da Transição
A implementação da nova Carreira passa por duas fases:
- Alteração/ajustamento dos mapas de pessoal: criação do número de postos de trabalho inerentes às categorias
- Afixação de listas nominativas de transição em todas as Instituições
Todas as instituições são obrigadas a afixar as listas nominativas de transição.