Ficou decidido em plenário a 2 de dezembro realizar uma concentração à porta do hospital para mostrar o nosso desagrado quanto: à não aplicação do DL 62/79, ao não ajustamento salarial nos €1201,48 aos CIT que ainda não o têm, a não atribuição aos CTFP dos pontos e consequente progressão na carreira.
A reunião com a Administração foi solicitada a 9 de setembro 2019 e finalmente concretizou-se a 27 de novembro de 2019.
CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO
Aplicação do 62/79 pagamento das horas suplementares
É inaceitável que após 4 meses da passagem da gestão do hospital para o sector público ainda não esteja resolvido este problema. Já foram enviados ofícios para a Ministra da Saúde e, mais recentemente, para o Secretário de Estado da Saúde.
Relembramos que a aplicação deste decreto de lei está previsto em todos os Orçamentos do Estado, desde 2012.
Vencimento Base de €1201,48
Apesar desta matéria estar regulada em instrumentos de regulamentação coletiva e ser necessário a adesão do hospital àquela regulamentação é inaceitável a inércia da administração que informou ter enviado pedido de aplicação mas que a tutela ainda não respondeu.
CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS
Pontos corrigidos nos anos de 2011, 2012, 2013 e 2014
Com a Escala Braga foram contabilizados pontos para trás dos €1201 ainda que entre 2011 e 2014 tenham apenas contabilizado 1 ponto/ano ao invés dos 1,5 pontos.
A administração corrigiu em agosto de 2019 essa contabilização atribuindo 1,5 pontos. Falta fazer a notificação com a respetiva correção até ao final de dezembro. Não aconteceu!
Assumiu também que em dezembro, iriam enviar nova declaração com a atribuição dos pontos do biênio 2017/2018 e concluir as progressões com os respetivos retroativos a janeiro 2018. Não aconteceu!
Aplicação da nova carreira 71/2019 – comprometeram-se a enviar em dezembro a lista de transição para ser publicada em Diário da República.
Propusemos, porque defendemos de forma fundamentada que todos os enfermeiros CTFP e CIT titulados como especialista a 30 de maio de 2019 transitassem para a categoria de Enfermeiro Especialista. Por decisão da administração estão inseridos todos os CTFP com suplemento de especialista e os CIT que foram reconhecidos como Enfermeiro Perito.
Pagamento das horas
Horas que transitaram da anterior gestão no total deveriam ter ficado 40 horas por enfermeiro, não tendo sido isto o verificado. Esta administração fará acertos com os anteriores.
A administração assume que em cada mês serão pagas como extraordinárias as horas executadas acima da carga horária obrigatória (140 horas nas 4 semanas) que resultará no pagamento dos últimos turnos do mês.
Defendemos que os turnos extraordinários deverão corresponder ao dia e ao turno efectivamente feito e relembramos que os turnos extraordinários efectuados nos dias de descanso semanal (F) ou descanso complementar (D) determina formas de pagamento diferente.
Todos os turnos para substituição de colegas ausentes serão pagos como extraordinários.
O pagamento das horas suplementares e extraordinárias será efectuado com um intervalo de 2 meses. Defendemos que “trabalho feito é trabalho pago”.
Turnos de 12 horas
Na passagens pelos serviços fomos abordados por vários colegas que não querem continuar a efetuar turnos com 12h30. A administração/enfermeira diretora diz que quem não quer deve transmitir à chefia.
PLENÁRIO EFECTUADO a 2 de Dezembro 2019
Sobre as 12 horas ficou decidido que em equipa devem fazer um e-mail à chefia, com conhecimento da Enfermeira Diretora e Conselho de Administração, com os nomes dos enfermeiros que querem alterar a carga horária dos turnos, para que se acabe com esta ilegalidade.
Ficou ainda decidido um envio de pedido de reunião ao Secretário de Estado da Saúde (já efetuado mas sem resposta) e realizar uma concentração à porta do hospital para mostrar o nosso desagrado quanto:
. À não aplicação do DL 62/79
. Ao não ajustamento salarial nos €1201,48 aos CIT que ainda não o têm
. A não atribuição aos CTFP dos pontos e consequente progressão na carreira.