30 Outubro, 2019
A ausência de resposta ao pedido de reunião que efetuámos no início de setembro determinou o envio de carta à Ministra da Saúde.

 

A 13 de agosto aconteceu uma reunião entre os representantes do Escala Braga (de saída), do Hospital de Braga, EPE, (a chegar) e o SEP. Foi lavrada ata disponível aqui.

Nessa ata pode ler-se que colocámos a obrigatoriedade de, logo em setembro, a nova administração aderir aos instrumentos coletivos de trabalho aplicáveis aos enfermeiros por forma a garantir a aplicação dos €1201 e do Decreto-Lei 62/79.

Para acompanhar este processo, pedimos reunião ao Conselho de Administração a 9 de setembro. Como até à data não obtivemos qualquer resposta, enviámos oficio à Ministra da Saúde.

 

Harmonização salarial nos €1201,48

Como referimos acima, para que estes enfermeiros que ganham abaixo dos €1201 não continuem a ser explorados nesta nova realidade como o foram com o Grupo Mello, é preciso que a administração adira aos instrumentos de regulamentação colectiva.

Como a situação persiste, presumimos que ainda não aderiram.

Em carta enviada à Ministra da Saúde manifestámos o nosso desagrado e afirmámos que, apesar da formalidade que encerra o acordo de adesão, a boa-fé do empregador público não pode ser colocada em causa.

A decisão de pagar pelos €1201 pode ser tomada de imediato e obrigatoriamente com efeitos retroativos a 1 de setembro.

 

Aplicação do Decreto-lei nº 62/79

A exigência é de aplicação imediata. Contrariamente ao tópico anterior, a aplicação do Decreto-lei 62/79 não está dependente de nenhum acordo de adesão mas sim da Lei do Orçamento do Estado.

Desde 2012 que as Leis do Orçamento do Estado (leis anuais) consagram a aplicação deste decreto a “todos os profissionais de saúde”.

É inadmissível que ainda não esteja a ser aplicado aos CIT.

 

Descongelamento das progressões dos CTFP

Decorrente da correção dos pontos relativos a 2011, 2012, 2013 e 2014 exige-se o pagamento dos retroativos desde janeiro de 2018 aos enfermeiros que tiveram direito à progressão do segundo escalão.
Exige-se também a homologação da avaliação do biénio de 2017/2018. E pagamento dos retroativos desde janeiro de 2019.

 

Transição para a nova Carreira de Enfermagem – DL 71/2019

É obrigatória a publicação de lista nominativa onde deverá constar a situação de cada enfermeiro – CIT e CTFP – e para onde transitará.

Estas listas são importantíssimas para possíveis reclamações que tenhamos que vir a desenvolver, em nome dos nossos sócios.

Importa realçar que na reunião de 13 de agosto foi assumido que todos os Enfermeiros Peritos iriam transitar para a categoria de Enfermeiro Especialista. Nesta reunião defendemos que todos os titulados como especialistas deveriam transitar para a referida categoria. Na carta enviada à Ministra da Saúde, reafirmámos esta nossa exigência justificando que a ausência de atribuição do suplemento dos €150 a alguns enfermeiros especialistas só pode ter por base o cariz de “obtenção do lucro” que caracterizava a gestão privada do hospital.

 

Da Escala Braga para o HOSPITAL BRAGA, EPE

Ainda da reunião de 13 de agosto está por responder a questão do tempo de serviço dos enfermeiros do Hospital de São Marcos e, relativamente às horas em dívida, ficou assumido que seriam pagas pela Escala Braga e as que não fossem seriam “objecto de transmissão e por isso assumidas pelo Hospital de Braga, EPE.

Tivemos conhecimento que terá sido feito uma “engenharia criativa” com o objetivo de não pagar estas horas no imediato, com a concordância das duas administrações – privada e pública. Inacreditável promiscuidade!

A tal “engenharia criativa” que resultou da decisão promiscua terá sido o seguinte:

  • ao total das horas em divida foram subtraídos os feriados trabalhados e não gozados;
  • do resultante da “engenharia” os enfermeiros poderiam ficar com, até, 40 horas em bolsa.

FANTÁSTICO! A ser verdade – importância da reunião com a administração – começamos muito mal. Todas as decisões sobre horários de trabalho têm que obrigatoriamente ser negociadas com os sindicatos. Na reunião de 13 de agosto, com as duas administrações, nada disto ficou escrito em ata.

É inadmissível que estando na Carta de Compromisso (em vigor até 31 de agosto) consagrado que no final das 4 semanas o máximo de horas que cada enfermeiro poderia ter a mais eram 20 horas e que na legislação que passou a aplicar-se a 1 de Setembro nem bolsa de horas preveja  como é que alguém se achou no direito de decidir 40 horas?!

 

Turnos de 12 horas

São ilegais na Administração Pública por ausência de qualquer regulamentação coletiva de trabalho que o permita.

É esperado que já tenham sido dadas orientações pela administração no sentido de terminar com esta ilegalidade. Relembramos os colegas que na sequência da publicação da carreira de enfermagem, a organização do tempo de trabalho terá que ser regulamentada. Esta regulamentação pode encerrar muitos riscos aos quais temos que estar atentos e não dar o “flanco”. É importante lembrar que, por exemplo, existem tentativas administrativas de aumentar o horário do trabalho dos enfermeiros nas Unidades de Saúde Familiar modelo B.