Vários enfermeiros têm comunicado que não receberam a 100%, apesar de estarem doentes com Covid-19.
Esta situação foi resolvida após intervenção nossa.
Pode ver aqui toda a informação.
Todos os enfermeiros, independentemente do vínculo, têm direito ao pagamento a 100%.
Esta situação pode resultar por, inadvertidamente, ter sido assinalado doença natural e não doença profissional no Certificado de Incapacidade Temporária.
Há duas coisas que deves ter em conta junto do médico do trabalho ou do médico de família que emitir o teu Certificado de Incapacidade Temporária para garantir que recebes a 100% e que estão na Circular Informativa n.º 14/2020 de 24/06/2020, que podes consultar aqui.
1 – Deve ser assinalada a situação de “Doença Profissional” – Covid-19 – no respetivo campo do Certificado de Incapacidade Temporária, relativo à classificação da situação (Elementos Relativos ao Estado de Doença/Impedimento);
2 – As participações obrigatórias relativas a estes e a todas as situações de doença profissional, devem ser remetidas ao Instituto de Segurança Social, I.P./DPRP (Departamento de Proteção Contra os Riscos Profissionais).