Na reunião com a CNESE foi assumido pelo Ministério da Saúde novo processo de efetivação de enfermeiros com vínculo precário.
Na reunião realizada no dia 11 de dezembro foram abordados os temas relativos à admissão e efetivação de enfermeiros com vínculo precário.
Após várias iniciativas que realizámos ao longo do ano, de denúncia do vínculo precário de milhares de enfermeiros e exigência da sua efetivação, a 16 de outubro, sob proposta do Ministério da Saúde, foi publicado o DL 89/2020 da Presidência do Conselho de Ministros.
A – Reconversão de Contratos a Termo em Contratos por Tempo Indeterminado nas Entidades Públicas Empresariais (EPE)
Restringindo a “passagem” a contrato por tempo indeterminado apenas aos detentores de contrato a termo de 4 meses (ao abrigo do COVID) e que perfaçam 8 meses de contrato até 31 de dezembro de 2020 (no total são apenas 595 enfermeiros), é inadmissível que o Ministério da Saúde mantenha os restantes enfermeiros com vínculo precário, designadamente os que detêm um contrato com fundamento na substituição de colegas ausentes.
Na reunião, exigimos a concretização de um novo processo de regularização de vínculos precários, no sentido de todos os enfermeiros com contrato a termo, incluindo os que detêm um “contrato de substituição”, passarem a contrato por tempo indeterminado.
O Ministério da Saúde assumiu que iria operacionalizar um novo processo de efetivação de enfermeiros com vínculo precário.
B – Estabelecimento de Contratos por Tempo Indeterminado nas Instituições do Setor Público Administrativo (ARS e outras) mediante Concurso
No decurso desta semana o Ministério da Saúde emitirá o despacho autorizador e os avisos de abertura dos concursos por parte das instituições, nos termos legais, deverão ser publicados até final do ano/início de janeiro.
Os contratos a termo dos enfermeiros que exercem funções nestas instituições são automaticamente renovados até ao terminus dos citados concursos.
C – Admissão de Enfermeiros
Face à carência estrutural, acrescida pela conjuntura pandémica, exigimos a continuação da contratação/admissão de enfermeiros com contrato por tempo indeterminado.
Relativamente à área dos Cuidados de Saúde Primários e enquanto decorre o processo de contratação do número suficiente de enfermeiros, face à dimensão da necessária resposta em cuidados de enfermagem, nomeadamente decorrente do Plano de Vacinação, defendemos, de forma excecional e temporariamente definida, a atribuição do Regime de Horário Acrescido aos atuais enfermeiros, regime de trabalho consagrado na Carreira de Enfermagem, em vigor e voluntário.
D – Mapas de Pessoal para 2021
Exigimos a emissão de orientações no sentido das instituições, consagrarem adequado aumento do número de postos de trabalho nos seus Mapas de Pessoal relativamente a todas as categorias (Enfermeiro, Enfermeiro Especialista, Gestor e Funções de Direção), com vista à abertura de concursos em 2021.