31 Maio, 2024
Enviámos hoje, 31 de maio, uma carta ao Ministério da Saúde a expor a grave carência de enfermeiros versus o despedimento de enfermeiros em Coimbra e Tâmega e Sousa.

Colega, partilhamos o conteúdo da carta remetida ao Ministério sobre:

Carência de Enfermeiros – realidade estudada

Despedimento de Enfermeiros – intolerável

Vinculação definitiva de Enfermeiros com “Vínculo Precário” e admissão de 2700 enfermeiros.

De acordo com os vários indicadores passíveis de utilização, há uma grave carência de enfermeiros no Serviço Nacional de Saúde (Relatório da PlanAPP, de março de 2024, relativo aos Profissionais de Saúde), comprovada pelos milhões de horas extraordinárias e com impacto, designadamente, na acessibilidade, qualidade e continuidade de cuidados e no exercício de direitos.

A – Intolerável despedimento de enfermeiros: ULS Coimbra e ULS Tâmega e Sousa

Ao abrigo do Plano de Resposta Sazonal – Módulo Inverno/2023, as citadas ULS admitiram enfermeiros (ULS Tâmega e Sousa – 35 e ULS Coimbra – 20) com Contratos a Termo Certo de seis meses e que estão, agora em junho, a chegar ao seu termo.

Face à citada carência estrutural, ao assinável volume de horas extraordinárias nestas instituições e permanecendo estes enfermeiros a exercer funções próprias dos serviços de natureza permanente, é inadmissível o seu despedimento.

Neste quadro, e considerando ainda que se aproxima o período em que maior número de enfermeiros exercerão o direito a férias e que a sua manutenção não determina qualquer acréscimo orçamental, é exigível a adopção das necessárias medidas para que estes enfermeiros se mantenham no exercício de funções.

B – Vinculação definitiva de Enfermeiros com “Vínculo Precário” e admissão de 2700 enfermeiros

No SNS existem centenas de enfermeiros que, exercendo funções próprias dos serviços de natureza permanente, com horário completo e subordinação hierárquica, detêm um Contrato a Termo Certo ou Incerto, com fundamento na “situação COVID-19” ou na substituição de enfermeiros temporariamente ausentes.

Pelas razões já referidas é exigível que estes enfermeiros estabeleçam um Contrato Sem Termo e sejam admitidos, no mais curto intervalo de tempo, os 2700 enfermeiros constantes do Quadro de Referência Global para o SNS aprovado.