2 Abril, 2022
Caderno Reivindicativo dos enfermeiros: exigimos abertura imediata das negociações
Os problemas são muitos, e já conhecidos da Ministra da Saúde, e o SEP já apresentou, por diversas vezes, propostas fundamentadas com vista à sua resolução.

 

No contexto do novo Governo, enviámos a 1 de abril a nossa proposta de Caderno Reivindicativo e exigimos a abertura imediata das negociações.

 

Dos vários problemas com que estamos confrontados, torna-se imperioso resolver:

 

1 – Uma carreira única que se aplique a todos os enfermeiros

A dualidade de regimes laborais da antiga Lei de Bases da Saúde (1990) foi revogada em 2019 com a publicação da nova Lei de Bases da Saúde:

Estatui a atual Lei de Bases do Serviço Nacional da Saúde: “São profissionais de saúde os trabalhadores envolvidos em ações cujo objetivo principal é a melhoria do estado de saúde de indivíduos ou das populações, incluindo os prestadores diretos de cuidados e os prestadores de atividades de suporte (Base 28, nº 1);

Todos os profissionais de saúde que trabalham no SNS têm direito a uma carreira profissional que reconheça a sua diferenciação na área da saúde (Base 29, nº 1)”.

 

Está na hora de o Ministério da Saúde e do governo cumprirem, em todo o seu alcance, as leis que aprovaram!

 

2 – “Quero mudar o DL 71/19” para que a atual Carreira de Enfermagem seja aplicada a todos os enfermeiros e:

  • Valorize efetiva e definitivamente o trabalho, as competências e as responsabilidades de todos os enfermeiros nos serviços de saúde.
  • Consagre um sistema de avaliação do desempenho transparente, equitativo e justo, e que seja promotor da formação profissional e dinamizador do desenvolvimento profissional e salarial.
  • Elimine injustiças e desigualdades.
  • Compense o risco e a penosidade inerentes à profissão, nomeadamente através de condições especiais para a aposentação (Aposentação mais cedo).

 

3 – Resolução de várias injustiças:

  • A transição para a categoria de enfermeiro especialista de todos os enfermeiros detentores do título de enfermeiro especialista até 31 de maio de 2019, desde logo os que já detiveram a categoria de enfermeiro especialista no tempo e nos termos do DL n.º 437/1991.
  • A desigualdade dos enfermeiros em “Funções de Chefia” que transitam para a categoria de enfermeiro especialista, face aos que transitam em 1 de junho de 2019.
  • A descategorização dos “ex-enfermeiros supervisores”.
  • A inversão de posições remuneratórias.

 

4 – A justa e legal contagem de pontos a todos os enfermeiros:

  • Que são titulares de um impropriamente qualificado “contrato individual de trabalho”;
  • Destinatários do ajustamento salarial para a 1ª posição remuneratória (1 201€) da Carreira de Enfermagem em 2011, 2012 e 2013;
  • Que tomaram posse em categorias superiores, designadamente na categoria de enfermeiro especialista, mediante concursos abertos até setembro de 2009, ou que obtiveram o designado “escalão da formação”;
  • Considerando que a última Menção Qualitativa (da Avaliação do Desempenho) é válida, para todos os efeitos legais, até à próxima Menção Qualitativa, contagem de 1,5 pontos entre 2004 e 2014 nas poucas instituições que ainda não aplicaram;
  • Que os pontos remanescentes do descongelamento de 2019 sejam considerados para acesso à posição remuneratória seguinte, incluindo após transição para as novas categorias de Enfermeiro Especialista e Gestor.

 

5 – Concursos

A rápida distribuição de postos de trabalho pelas instituições com vista à abertura de concursos para as categorias de Enfermeiro Especialista e Gestor e também para “Consolidação da situação” dos enfermeiros que, em regime de mobilidade, exercem funções nas instituições do setor público administrativo.

 

6 – A contratação de mais enfermeiros e vinculação efetiva de todos os detentores de “vínculo precário”.