Os problemas são muitos, e já conhecidos da Ministra da Saúde, e o SEP já apresentou, por diversas vezes, propostas fundamentadas com vista à sua resolução.
No contexto do novo Governo, enviámos a 1 de abril a nossa proposta de Caderno Reivindicativo e exigimos a abertura imediata das negociações.
Dos vários problemas com que estamos confrontados, torna-se imperioso resolver:
1 – Uma carreira única que se aplique a todos os enfermeiros
A dualidade de regimes laborais da antiga Lei de Bases da Saúde (1990) foi revogada em 2019 com a publicação da nova Lei de Bases da Saúde:
Estatui a atual Lei de Bases do Serviço Nacional da Saúde: “São profissionais de saúde os trabalhadores envolvidos em ações cujo objetivo principal é a melhoria do estado de saúde de indivíduos ou das populações, incluindo os prestadores diretos de cuidados e os prestadores de atividades de suporte (Base 28, nº 1);
Todos os profissionais de saúde que trabalham no SNS têm direito a uma carreira profissional que reconheça a sua diferenciação na área da saúde (Base 29, nº 1)”.
Está na hora de o Ministério da Saúde e do governo cumprirem, em todo o seu alcance, as leis que aprovaram!
2 – “Quero mudar o DL 71/19” para que a atual Carreira de Enfermagem seja aplicada a todos os enfermeiros e:
- Valorize efetiva e definitivamente o trabalho, as competências e as responsabilidades de todos os enfermeiros nos serviços de saúde.
- Consagre um sistema de avaliação do desempenho transparente, equitativo e justo, e que seja promotor da formação profissional e dinamizador do desenvolvimento profissional e salarial.
- Elimine injustiças e desigualdades.
- Compense o risco e a penosidade inerentes à profissão, nomeadamente através de condições especiais para a aposentação (Aposentação mais cedo).
3 – Resolução de várias injustiças:
- A transição para a categoria de enfermeiro especialista de todos os enfermeiros detentores do título de enfermeiro especialista até 31 de maio de 2019, desde logo os que já detiveram a categoria de enfermeiro especialista no tempo e nos termos do DL n.º 437/1991.
- A desigualdade dos enfermeiros em “Funções de Chefia” que transitam para a categoria de enfermeiro especialista, face aos que transitam em 1 de junho de 2019.
- A descategorização dos “ex-enfermeiros supervisores”.
- A inversão de posições remuneratórias.
4 – A justa e legal contagem de pontos a todos os enfermeiros:
- Que são titulares de um impropriamente qualificado “contrato individual de trabalho”;
- Destinatários do ajustamento salarial para a 1ª posição remuneratória (1 201€) da Carreira de Enfermagem em 2011, 2012 e 2013;
- Que tomaram posse em categorias superiores, designadamente na categoria de enfermeiro especialista, mediante concursos abertos até setembro de 2009, ou que obtiveram o designado “escalão da formação”;
- Considerando que a última Menção Qualitativa (da Avaliação do Desempenho) é válida, para todos os efeitos legais, até à próxima Menção Qualitativa, contagem de 1,5 pontos entre 2004 e 2014 nas poucas instituições que ainda não aplicaram;
- Que os pontos remanescentes do descongelamento de 2019 sejam considerados para acesso à posição remuneratória seguinte, incluindo após transição para as novas categorias de Enfermeiro Especialista e Gestor.
5 – Concursos
A rápida distribuição de postos de trabalho pelas instituições com vista à abertura de concursos para as categorias de Enfermeiro Especialista e Gestor e também para “Consolidação da situação” dos enfermeiros que, em regime de mobilidade, exercem funções nas instituições do setor público administrativo.
6 – A contratação de mais enfermeiros e vinculação efetiva de todos os detentores de “vínculo precário”.