11 Fevereiro, 2021
Carta aos hospitais e administrações regionais de saúde
São vários os motivos e as exigências. Remetemos carta a todas as administrações e exigimos soluções.


Na sequência da carta enviada ao Primeiro-ministro sobre as medidas de “compensação dos enfermeiros” é nosso objetivo analisar com as administrações sobre as condições de trabalho dos enfermeiros, ou a falta delas, e exigir soluções.

Em 2020 e durante o Estado de Emergência em março e suas renovações (19 de março a 2 de maio), a Lei relativa ao Orçamento do Estado consagrou (art.º 42-A):

  1. Um dia de férias por cada período de 80 horas de trabalho normal efetivamente prestadas no período em que se verificou a situação de calamidade pública;
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  2. Um dia de férias por cada período de 48 horas de trabalho suplementar efetivamente prestadas no mesmo período;
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  3. Um prémio de desempenho, pago uma única vez, correspondente ao valor equivalente a 50 % da remuneração base mensal do trabalhador.

Confrontados com o aumento do descontentamento dos enfermeiros pelo facto de muitos, apesar de terem estado na linha da frente, não lhes ter sido atribuído, o Secretário de Estado Adjunto da Saúde afirmou a 23 de dezembro de 2020:

“o prémio de compensação pode chegar a mais profissionais de saúde para além dos 2 mil já contemplados”. António Lacerda Sales afirma que os Conselhos de Administração dos hospitais podem compensar outros profissionais que aleguem e provem que estiveram na linha da frente do combate à pandemia.
Reportagem: RTP | Prémio de compensação para profissionais de saúde

Exigimos que as administrações hospitalares e Presidentes dos Conselhos Diretivos das Administrações Regionais de Saúde assumam, reconheçam que todos os enfermeiros tiveram um papel determinante no combate à pandemia razão pela qual as citadas medidas devem ser aplicadas a todos os enfermeiros. Ver aqui a carta com as nossas exigências.

  

Contratação de Enfermeiros, regularização de vínculos precários e postos de trabalho (todas as categorias) dos mapas de pessoal

No plano da regularização da situação de vínculo precário, é também inadmissível que o Governo/Ministério da Saúde tenha decidido:

  • Nas instituições EPE, a reconversão em Contratos sem Termo dos detentores de Contrato a Termo Certo, com duração de 4 meses e estabelecidos ao abrigo ao abrigo do art.º 6º do DL n.º 10-A/2020, apenas, admitidos até 31 de julho de 2020.
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  • Ficam excluídos, deste imprescindível processo de estabilização, mais de 1 800 enfermeiros com Contrato a Termo, incluindo os que foram admitidos com fundamento em ausências temporárias (Contratos a Termo Incerto) e que, em regra, detêm mais anos de serviço/experiência na instituição.
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  • Nas instituições do sector público administrativo (SPA), o número de postos de trabalho constantes dos avisos de abertura dos concursos é muito inferior, sem prejuízo da previsão legal de poder ser aumentado, ao número de Contratos a Termo e às necessidades.

 

Entretanto a Lei do Orçamento do Estado para 2021 consagrou:

  • A admissão de 626 enfermeiros com Contrato sem Termo, para reforço das Unidades de Cuidados Intensivos (art.º 279);
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  • A admissão de 630 enfermeiros com Contrato por Tempo Indeterminado, até 30 de Abril, para a área dos Cuidados de Saúde Primários (art.º 278º), sendo que, para reforço das Unidades de Saúde Públicas, até 31 de Março, deverão ser estabelecidos Contratos por Tempo Indeterminado com o número de enfermeiros necessários ao cumprimento dos rácios legalmente estabelecidos (art.º 297);
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  • O reforço das equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos (art.º 280º), o reforço das equipas comunitárias de saúde mental de adultos (art.º 287) e a criação de 5 equipas comunitárias de saúde mental para a infância e adolescência recrutando para o efeito 30 profissionais (art.º 288º);
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  • A abertura de Concurso até 31 de Março, para contratação de 261 profissionais para o INEM (art.º 295);
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  • A contratação de 4 200 profissionais, nomeadamente 2 100 por semestre, mediante prévio levantamento de necessidades a efetuar até 31 de Março (art.º 296);

 

Exigimos e lutamos:

  • pela admissão de mais enfermeiros com Contrato sem Termo/Tempo Indeterminado (desde logo dos jovens profissionais que terminam o seu curso este ano).
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  • pela regularização da situação de todos os vínculos precários.
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  • pela abertura de Concursos para as Categorias de Enfermeiro Especialista e de Enfermeiro Gestor e para o exercício de funções de Direção.
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  • Que se operacionalizem os procedimentos inerentes à reconversão em Contratos sem Termo dos Contratos a Termo Certo e à abertura, sendo o caso, (instituições do SPA) de procedimento concursal.
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  • Efetivação dos admitidos em regime de substituição.
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  • Que o Mapa de Pessoal para 2021 consagre o ajustado número de postos de trabalho:
  1. não só na categoria de Enfermeiro,
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  2. mas também nas categorias de Enfermeiro Especialista e de Enfermeiro Gestor e para o exercício de funções de Direção, com vista à abertura de “concursos de promoção”.

 

Mecanismos de gestão dos profissionais de saúde (DL n.º 10/2021)

Neste quadro, orientado por princípios de justiça e sensatez, com vista a não aumentar o já elevado descontentamento e pelas razões já expostas, é exigível:

  1. Por razões de igualdade, que a remuneração do trabalho extraordinário seja aplicável a todos os enfermeiros;
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  2. Por razões de igualdade de oportunidades, dado ser da livre opção individual, que a possibilidade de manifestação de disponibilidade para a realização do funesto regime de horário acrescido seja aberta a todos os enfermeiros.