Ministra da Saúde assume compromissos, mas é notório que está focada na sua proposta de ACT e na retirada direitos aos enfermeiros!
Colega, partilhamos a síntese da reunião:
Avaliação do Desempenho
Ministério da Saúde está a finalizar uma proposta de alteração à Portaria nº 242/2011 e ficou agendada reunião para 23 de fevereiro. Responsabilizou Enfermeiros Gestores e Diretores de Recursos Humanos das instituições pelos atrasos na operacionalização da Avaliação do Desempenho.
Secretária de Estado da Administração Pública reafirmou que é intenção do governo rever o SIADAP. Continuamos a exigir a revogação do SIADAP, a eliminação das quotas a progressão obrigatória de 4/4 anos.
Situações que impedem a justa progressão e retroativos
Exigimos a resolução das injustiças na contabilização de pontos que persistem: admissões e progressões no 2º semestre, não contabilização de pontos relativos ao tempo de exercício prestado em vínculo precário, progressão ao segundo escalão da categoria de enfermeiro graduado, problemas com os “pontos sobrantes” e nas Parcerias Público Privadas, etc.
Ministério da Saúde afirmou não compreender a razão pela qual as instituições não aplicam, de forma homogénea, o quadro legal e assumiu o compromisso de realizar um “levantamento” destes problemas, incluindo sobre os retroativos e aplicação de outros diplomas legais.
Todos estes problemas resultam da não clareza do Decreto-Lei n.º 80-B/2022, como sempre afirmámos e que determinou o nosso não acordo e várias formas de luta. Decorridos 3 anos é intolerável que estes problemas ainda não estejam resolvidos. Demos o prazo de final de fevereiro para Ministério apresentar o referido “levantamento” e iniciar a discussão sobre as justas soluções.
Entretanto vai ser agendada uma reunião entre o SEP e a ACSS para discussão dos vários aspetos e entendimentos jurídicos.
Acordo Coletivo de Trabalho
Ministério da Saúde ainda não se pronunciou sobre contraproposta apresentada pelo SEP, em 17 de outubro de 2025, sob a forma de princípios enformadores e, não disponibilizou mais tempo desta reunião para que o tema fosse abordado.
O silêncio do Ministério da Saúde e da Secretária de Estado da Administração Pública sobre a nossa contraproposta, é ensurdecedor!
A forte adesão à greve e os milhares de assinaturas de rejeição, entregues sob a forma de abaixo assinado, à proposta de Acordo Coletivo de Trabalho do Ministério da Saúde são para ser tidos em conta.
Também, a forte adesão dos enfermeiros à greve geral e subscrição do abaixo-assinado contra o Pacote Laboral são demonstrativas que os enfermeiros não aceitam recuar nos direitos e no agravamento da exploração que ACT e Pacote Laboral, que são “irmãos gémeos”, representam.
No necessário equilíbrio entre o “patrão” e os trabalhadores o que se impõe é que se retire do atual Código do Trabalho as normas gravosas que lá constam desde 2003.
Face ao silêncio do Ministério da Saúde relativamente à nossa contraproposta, demonstrando a sua tentativa de encontrar aliados que assinem um acordo que representará um total retrocesso nos direitos dos enfermeiros, o SEP, a 26 de janeiro, remeteu ofício ao Ministério solicitando o seu pronunciamento sobre a nossa contraproposta.
Relembrando a proposta do ministério da saúde que no essencial tem como objetivo utilizar a disponibilidade dos enfermeiros sem pagamento:
- Horário concentrado – Obrigatório, desde que 75% dos enfermeiros da unidade orgânica aceite. O horário pode ser aumentado, num dia, até mais 5 horas;
- Banco de horas – É uma alteração unilateral do horário. Aplicada em qualquer modalidade de horário. Obrigatório, se a instituição assim o entender. Instituição pode comunicar com a antecedência de 3 dias úteis;
- Adaptabilidade – É programada no horário. Aplicada em qualquer modalidade de horário. Obrigatória, se a instituição assim o entender. Período de trabalho diário pode ser aumentado em 4 horas, podendo atingir as 60h semanais, além das horas de trabalho extraordinário;
- Período de trabalho diário pode ser aumentado em 4 horas, podendo atingir as 60h semanais. Pode ir até 200 horas por ano. Compensação: redução equivalente do tempo de trabalho, dias de “férias” ou pagamento em dinheiro — não é pago como horas extraordinárias —, sempre em função da disponibilidade da instituição;
- Jornada contínua: deixa de ser aplicada “em regra” e passaria a ser apenas uma possibilidade;
- Não faz referência/não assegura o tempo de passagem de turno como tempo efetivo de trabalho;
- Intervalo de descanso entre turnos – 11 horas.
Em desenvolvimento da sua contraproposta de princípios enformadores, o SEP vai enviar, até final de janeiro e sob a forma de articulado, a proposta já discutida em plenários com os enfermeiros.
Ainda, sobre o nosso Caderno Reivindicativo e as propostas de valorização da carreira, aplicação aos especialistas das soluções já adotadas para outras carreiras (ganho pelos valores da categoria até o acesso à categoria) alteração dos critérios para a aposentação e admissão de mais enfermeiros, nem uma palavra!
Mantém-te atento à nossa informação!