11 Agosto, 2023
Resultado da reunião com a administração do Garcia de Orta
Em reunião a 8 de agosto com o Conselho de Administração do Hospital Garcia de Orta, voltámos a debater assuntos como a avaliação do desempenho, horas em dívida e direito à greve.

Colega, estes foram os assuntos abordados:

Avaliação do Desempenho (AD)

– A Avaliação do Desempenho é determinante para a progressão dos trabalhadores da Administração Publica, CIT e CCTFP. Por isso questionámos em que ponto está o processo de ponderação curricular do biénio 2019/2020.

– Segundo o Conselho de Administração (CA) este processo está concluído e os enfermeiros serão informados e notificados dos resultados.

– Quanto à orçamentação de progressões para 2024, necessária para que os enfermeiros que tenham as condições legais possam progredir, o CA referiu ter provisionado para todos os trabalhadores.

Enfermeiros Especialistas/ Concurso 2023

Voltámos a defender a efetiva promoção dos enfermeiros que tomaram posse na categoria de especialista, ao abrigo do DL n.º 71/2019. Concretamente com a atribuição de, pelo menos, mais uma posição remuneratória do que a detida.

– O CA informou que colocou essa possibilidade à ACSS e obteve parecer negativo.

Reiterámos a importância na autonomia do Conselho de Administração para tomar esta decisão e a justiça da medida, como forma de reconhecer e incentivar os enfermeiros da instituição.

Horas em dívida/ Bolsa de horas

Registámos que tenham iniciado o pagamento desta divida que o hospital tem com os enfermeiros. Contudo defendemos que:

– Seja aplicado em todos os serviços que detenham estas horas a mais,

– Como se trata de Trabalho Extraordinário (TE), deve ser pago como tal – ainda que seja faseadamente, considerando o orçamento previsto para este efeito.

Atribuição de 1 dia de férias por cada 10 anos de serviço aos enfermeiros com CIT

Sempre defendemos que os direitos dos enfermeiros com CIT têm que ser iguais aos dos colegas com CTFP que trabalham ao seu lado.

Conseguimos, ao longo dos anos, aproximar direitos e não desistimos deste princípio da igualdade.

Defendemos que deve ser atribuído este dia, com retroactividade, sendo esta uma medida na esfera de resolução do CA, que contribuirá para a satisfazer e motivar os enfermeiros da instituição.

O CA manteve-se intransigente em não atribuir o dia de férias, apesar de ter autonomia gestionária para o efeito.

Regime de prevenção

Este regime é de adesão voluntária e, nos termos legalmente fixados: “o trabalho efectuado em regime de prevenção será remunerado com 50% das importâncias que seriam devidas por igual tempo de trabalho prestado nos mesmos períodos e em regime de presença física permanente” – (DL n.º 62/79, de 30 de março).

Denunciámos irregularidades no seu pagamento. O Conselho de Administração informou que vai avaliar com os Recursos Humanos (RH).

Direito à greve

Voltámos a referir que deve ser corrigida a informação dos Recursos Humanos que, erradamente, informa que os enfermeiros devem picar o ponto em dia de greve.

Em dia de greve, os enfermeiros não “picam o ponto” – fazem o registo informático:  Justificar greve, prestado cuidados mínimos ( referir horário) no separador da assiduidade, campo do colaborador/trabalhador assinalado com “C”.

Para mais informações contacta os delegados e dirigentes ou a Direção Regional de Setúbal do nosso sindicato.