23 Junho, 2021
ULS de Matosinhos: finalmente 1,5 pontos a todos os enfermeiros
Administração decidiu atribuir 1,5 pontos por cada ano em que o SIADAP não vigorava a todos, independentemente do vínculo.

No Boletim Informativo nº 24/2021 de 6 de junho, a administração assume, finalmente o que sempre exigimos, ou seja, a atribuição daquela pontuação entre 2004 e 2014.

Podemos ler no Boletim com o titulo “ Progressão nas carreiras de enfermagem e TSDT – atribuição de pontos”

“No ano de 2018, e após longos anos de congelamento das progressões das carreiras na Administração Pública, o Governo então em funções aprovou, através da Lei do Orçamento do estado para esse ano, um conjunto de medidas de reposição de rendimentos aos trabalhadores, após anos de assistência económica externa, entre as quais que essas progressões fossem novamente possíveis e efetuadas, embora de forma diferente do que eram feitas até 2005.

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Nesse sentido, e muito embora de todo o lado surgissem dúvidas quanto à questão da aplicação ou não aos CIT, foi decisão do Conselho de Administração aplicar o processo a todos os profissionais, independentemente do seu vinculo, aplicando-se a prudência quanto à atribuição da mesma ponderação (1,5 pontos por ano, no caso das duas carreiras em título) aos CIT, e quanto ao reposicionamento remuneratório, sem que no entanto, nessa mesma data , tivesse decidido que, de imediato, estas questões deveriam se colocadas expressamente à ACSS para resposta, assim como ser analisados juridicamente pelos responsáveis internos (DRH e Consultores Jurídico) para que, com a maior brevidade que fosse possível, o processo fosse finalizado , não se ficando apenas pelas decisões exclusivamente cuidadosas.

A ACSS veio a pronunciar-se diretamente sobre a questão do reposicionamento, e quanto a isso, nesse sentido, o Conselho de Administração encontra-se obrigado por Lei a seguir essas orientações.

Quanto à questão dos pontos atribuídos, na inexistência de esclarecimentos ou orientações centrais, o Conselho de Administração, munido das análises jurídicas internas que entretanto foram emitidas pelos serviços responsáveis, e que convergem em uníssono sobre esta questão, decidiu, por fim, e para concluir (pelo menos internamente) este processo de vez, atribuir 1,5 pontos por cada ano em que o SIADAP ainda não se encontrava em vigor e que a avaliação de desempenho seja positiva (Satisfaz)

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Nunca deixámos de intervir para resolver esta injustiça. Não deixaremos de lutar para resolver as que se mantém.