26 Março, 2021
Reunimos com o Conselho de Administração da ULS de Matosinhos a 19 de fevereiro. Mais uma vez a questão da regularização dos vínculos precários, trabalho extraordinário e avaliação do desempenho, estiveram em cima da mesa.

 

Regularização de vínculos precários

Face à carência, todos os enfermeiros com vínculo precário (Contrato a Termo Certo/CTC de 4 meses e Contrato a Termo Incerto, com fundamento em substituição de colegas, “devem passar a efetivos” (Contrato Sem Termo).

A Administração refere que têm 60 enfermeiros em mobilidade, sobretudo na ARS. Contam que alguns peçam consolidação possibilitando que os “seus lugares” possam ser ocupados por contratos de substituição.

TODOS os enfermeiros contratados ao abrigo do Covid que até dezembro de 2020, perfizeram 8 meses foram já convertidos em contratos por tempo indeterminado (25). Em março, mais 23 reúnem condições e já estão autorizados pela tutela.

Ficam com contrato a termo incerto 73 enfermeiros. Destes 35 poderão vir a ocupar lugar disponível no mapa de pessoal caso haja orçamento e autorização da tutela.

 

Subsídio pelo risco acrescido a partir de 2021

Para poupar dinheiro e não reconhecendo o esforço coletivo de todos, o Governo e Ministério da Saúde impuseram a legislação que o atribui a poucos enfermeiros e cria desigualdades, injustiças e clivagem na profissão.

O Conselho de Administração diz que será pago em abril. O subsídio entrou em vigor em janeiro de 2021, o pagamento é efetuado de 2/2 meses (em março pagariam janeiro/ fevereiro).

 

Abertura de concursos

Sabendo que é necessária autorização dos Ministérios das Finanças/Adm. Pública/ Saúde, manifestámos a imperiosa necessidade de abrirem concursos para as categorias de Enfermeiro Especialista e Gestor.

A Administração diz não ter autorização para abrir concursos. O plano e orçamento ainda não foram aprovados. O mapa de pessoal contempla 900 enfermeiros.

O primeiro concurso será para Enfermeiro Gestor e para 17 postos de trabalho (atualmente há 25 enfermeiros chefes/gestores).

Para Enfermeiro Especialista solicitaram abertura de concurso para 17 enfermeiros.

 

Trabalho extraordinário

Ainda que com dimensão diversificada consoante os serviços, no global, houve um aumento “brutal” do número de dias/horas de trabalho extraordinário. Todas devem ser pagas. O trabalho extra realizado, nos termos da lei, deve ser pago.

Referiram que todo o trabalho que é feito é pago como tal, mesmo ao abrigo do Covid. Estão a dar orientações para que não haja “bolsa de horas”.

 

Avaliação do Desempenho (AD) relativo ao biénio 2019/ 2020

As exigências inerentes à “resposta ao quadro pandémico” envolveu todos enfermeiros e por isso todos devem ser valorizados. Por outro lado, não houve condições de concretizar, nos termos legais, a AD deste biénio. Neste quadro, junto do Governo e Ministério da Saúde, estamos a exigir a não concretização da AD deste biénio e a atribuição de Pontos/Relevante.

A Administração concorda com a posição do SEP. O processo de AD foi iniciado em 2019 e interrompido em 2020. Não houve condições para concretizar os devidos e exigidos procedimentos da AD (reformulação de objetivos, etc.) face à pandemia. Cumprirá a legislação existente ou a legislação/orientações da tutela que venham a existir.

Relativamente ao biénio 2021/2022, referem estar reunidas condições para aplicar o SIADAP. No entendimento do SEP, a primeira fase do processo já está comprometida.