Esta decisão da administração determinou a nossa imediata intervenção.
A pandemia de Covid-19 e a atual situação epidemiológica que o país atravessa obrigam à adoção de medidas excecionais mas é imperioso que a “loucura” não invada o espírito dos decisores ao ponto tomarem decisões, sem amparo legal, uma vez que o Estado de Emergência e a sua natureza excecional apenas admitem a compressão dos direitos que estão previstos no despacho que o decretou.
É o caso da suspensão de flexibilidades de horário.
A esmagadora maioria dos pedidos de horário flexível que o Centro Hospitalar deferiu (ou foi obrigado a deferir) estriba-se nas normas de proteção da parentalidade previstas no Código do Trabalho e justifica-se pela necessidade de acompanhamento dos filhos menores pelos pais enfermeiros. E, que se saiba, essa condição de serem pais não foi suspensa com o Estado de Emergência.
É, pois, evidente, sobretudo no que concerne aos pedidos de flexibilidade de horário, que a deliberação dessa administração tem de ser revogada, uma vez que carece de suporte legal.
Neste sentido, exigimos que a administração do centro hospitalar revogue a deliberação que determinou a suspensão dos horários flexíveis concedidos, sob pena de, caso o não faça, nos vermos na contingência de participar a situação às entidades competentes.