9 Novembro, 2023
Contagem de pontos ainda por concretizar no CH de Leiria
Sem evolução significativa por parte do Conselho de Administração para resolução da contagem de pontos, reunimos a 23 de outubro com a Enfermeira Diretora e os Recursos Humanos.

Reunimos em 23 de outubro com a Enfermeira Diretora (ED) e com os Responsáveis dos Recursos Humanos (RH) do Centro Hospitalar de Leiria (CHL).

Em causa está a operacionalização da aplicação do DL n.º 80-B/2022 e correspondentes Orientações (FAQ), relativamente à contagem de Pontos e consequentes mudanças de posição remuneratória. Na última reunião conjunta com o Conselho de Administração (CA), que se realizou no dia 24 de março de 2023 reiterámos o nosso entendimento e as nossas exigências, relativamente às situações problemáticas.

Contagem de pontos

O Conselho de Administração assumiu então reavaliar as situações expostas pelo SEP, designadamente sobre a contabilização de Pontos a:

– Enfermeiros com a categoria de “ex-Enfermeiros Graduados” obtida após 1 de janeiro de 2004;
– Enfermeiros promovidos às categorias de Enfermeiro Especialista e Enfermeiro Chefe, após 2004;
– Enfermeiros com ingresso no 2.º semestre do ano;
– Enfermeiros que estiveram com “vínculo precário”.

Exigimos também a todas as instituições, incluindo o CHL, o pagamento dos retroativos em falta desde 2018, a todos os enfermeiros que exercem desde 2004.

Como não houve evolução significativa por parte do Conselho de Administração para resolução destas questões, solicitámos e reunimos a 23 de outubro com a Enfermeira Diretora e os Recursos Humanos para avaliação de situações concretas, que permitissem a agilização da resolução das mesmas e os correspondentes reposicionamentos remuneratórios dos enfermeiros, relativamente às seguintes matérias, onde se mantém o impasse:

Enfermeiros que ingressaram no CHL, por transição de outra instituição

ED/RH informaram que estavam a analisar caso-a-caso e que face aos períodos de interrupção que se verificaram, tinham pedido esclarecimentos à ACSS.

Reiterámos que no ordenamento jurídico, já no passado foi emitida pelo governo, no final da década de 1990, uma Circular que considerava irrelevante para efeitos de contagem de tempo de serviço, as interrupções inferiores a 60 dias.

Contabilização do exercício em “vínculo precário”, incluindo noutras instituições

Expressámos que a exemplo de outras situações de regularização e contabilização do tempo de serviço em “vínculo precário” – tal como foi no caso do PREVPAP – todo o tempo deve ser considerado para efeitos de contagem de Pontos.

ED/RH mostraram-se disponíveis para avaliar a situação e informaram que iriam enviar novo pedido de esclarecimento à ACSS.

Enfermeiros Especialistas que transitaram para a categoria, após junho de 2019

Informámos que estes enfermeiros devem ter a correção do seu reposicionamento à data devida (janeiro/2018 e/ou janeiro/2019) e que só depois transitam para a categoria, com o Suplemento de 150€, que acresce à Remuneração-Base e passa a integrá-la.

ED/RH ficaram de avaliar estas situações.

Enfermeiros que tomaram posse na categoria de Enfermeiro Especialista de 2005 a 2010

Defendemos a Contagem de Pontos desde 2004, a estes colegas para não ocorrer inversão de posição remuneratória e consequente injustiça relativa.

ED/RH mostraram-se sensíveis para esta problemática, assumindo o compromisso de avaliar as situações concretas.

Enfermeiros com ingresso ou progressão no 2.ºsemestre do ano

Clarificámos que todo o tempo deve ser considerado, dado que no período de referência (2004-2014), a Avaliação do Desempenho era trienal e iniciada no momento da admissão ou progressão, pelo que a Menção de Satisfaz considerava todo o período de trabalho para o efeito, a que correspondia 1,5 Pontos/ano.

ED/RH afirmaram que o CHL está a considerar a progressão, mas quanto ao ingresso ficaram de reavaliar as situações e irão reenviar novo pedido de esclarecimento para a ACSS.

Pagamento dos retroativos devidos desde janeiro de 2018

Tal como a Lei determina, à medida que o trabalhador perfazia 10 Pontos tinha direito a mudança de posição remuneratória, que deveria ter ocorrido em janeiro/2018, janeiro/2019 e assim sucessivamente, ou seja, se os enfermeiros tivessem sido reposicionados na data correta teriam mudado de nível remuneratório, nas datas referidas.

E embora o governo tenha determinado através do DL n.º 80-B/2022, que os retroativos eram devidos, somente, a partir de janeiro/2022, o SEP não deu o seu acordo a esta decisão e continua a pugnar pelo pagamento dos mesmos, em conformidade com a Lei, tendo ganho todos os processos em Tribunal sobre esta matéria.

ED/RH embora considerem justa as pretensões entendem que não têm condições para a concretizar, sem orientações da tutela.

Para além destas intervenções institucionais, o SEP tem exigido junto do Ministério da Saúde/ Governo, que emita orientações claras, para ultrapassar as dúvidas suscitadas, assim como o pagamento dos retroativos devidos desde janeiro/2018, janeiro/2019 e seguintes. Como o governo não tem dado respostas clarificadoras, o SEP tem decretado vários processos de luta institucionais e nacionais.

Homologação da Avaliação do Desempenho – Biénio 2021-2022

Fomos informados que o processo está a ser finalizado por parte do Conselho Coordenador de Avaliação e que deverá ser homologado pelo CA, no próximo mês de dezembro.

Outras situações problemáticas que o Conselho de Administração continua sem resolver

Horários de trabalho dos enfermeiros no CHL

  • Reposição da Jornada de Trabalho diária (média) de 8 horas, designadamente no turno da Manhã
  • Consagração do Período de Passagem de Turno de 30 minutos;
  • Pagamento/Compensação das Horas, Folgas e Feriados, em dívida – SEP reafirmou a proposta do trabalho extra em falta, ser pago nos últimos turnos do horário;
  • Consideração das efetivas horas/dias de ausência, por Baixa ou por outra razão justificada, de acordo com o horário programado, ou seja, a justificação deve considerar a totalidade do(s) turno(s) e não a média semanal;
  • Pagamento do Subsídio de Refeição, em dia de Trabalho Extraordinário/Suplementar;
  • Direito ao Descanso Compensatório, por trabalho Extraordinário/Suplementar, ao domingo ou dia de Folga Semanal;
  • Dia de férias para cada 10 anos de serviço, para os Enfermeiros (que estiveram ou estão) com Contrato Individual de Trabalho (CIT).

Apesar destas situações já terem deixado de ser problema em várias instituições, por decisão dos respetivos Conselhos de Administração de acordo com a autonomia gestionária que detêm, reiterámos estas questões lembrando que já enviámos várias vezes documentação que o comprova, que encaminhámos novamente.

Para além destas situações colocámos outras, que atualmente afetam muitos enfermeiros:

  • Regularização dos “vínculos precários”;
  • Admissão/Contratação de mais enfermeiros – volume de horas extra;

O Ministério da Saúde confrontado com as denúncias públicas do SEP, relativas ao “despedimento” de Enfermeiros, o recurso a recibos verdes/prestações de serviços, a contratação a termo e a realização de milhares de Horas Extraordinárias veio afirmar:

  • Que a “passagem” de contratos a termo a contratos sem termo está condicionada á aprovação (Ministério da Saúde e Finanças) dos Planos de Atividade e Orçamento (PAO) das instituições e das inerentes propostas (Mapa de Pessoal) das Administrações;
  • Que as Instituições estão orientadas para manter os enfermeiros necessários.

Num quadro de carência estrutural e da crescente acumulação de milhares de horas extraordinárias é intolerável que Administrações e Ministérios da Saúde e das Finanças não criem condições para mais admissões e sobretudo, para que os enfermeiros, com “contratos precários”, sejam todos vinculados por Tempo Indeterminado.