Supremo Tribunal Administrativo dá razão ao SEP em ação de defesa da parentalidade.
O CENTRO HOSPITALAR E UNIVERSITÁRIO DE COIMBRA, numa ação que interpôs contra uma associada do SEP e a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), relativamente à flexibilidade de horário para o gozo dos diretos de parentalidade (designação do horário de trabalho por
filhos menores de 12 anos), perdeu a ação no Supremo Tribunal Administrativo (STA) que deu razão ao SEP, sendo de parecer favorável à recusa de pedido de horário flexível onde se excluísse a prestação de trabalho aos fins-de-semana.
Refere o Supremo Tribunal Administrativo:
“É conforme à lei o pedido de fixação de horário flexível nos termos do artigo 56.º do Código do Trabalho, formulado no âmbito de um pedido em que se solicita que o horário de trabalho seja fixado dentro de determinado intervalo horário diário e apenas de Segunda a Sexta-feira.”
“Com efeito, tudo quanto antes dissemos explica a razão pela qual o Tribunal não pode reconhecer que a recusa é legalmente fundamentada pelo facto de a Requerente não poder indicar como “período para a fixação do horário flexível” um intervalo temporal que excluísse os fins de semana.”
Deste modo, na defesa intransigente dos direitos de parentalidade (maternidade), fez-se finalmente justiça, com as devidas consequências legais.