Entendemos que os critérios da suspensão das férias, a cumprirem-se, deverão ser aplicados a todos os trabalhadores do CHUC. O que não aconteceu.
Perante a atual situação de pandemia e a necessidade de afetar o maior número de recursos possível à organização do trabalho, e em conformidade com o Despacho nº 3300/2020 de 15.03.2020 do Gabinete da Ministra da Saúde, como caráter excecional e temporário de restrição do gozo de férias, o CHUC publicou no dia 13.11.2020 a Circular Normativa nº 100/2000 relativa à programação das férias.
Soubemos que apesar destas orientações (suspensão das férias), há profissionais que, incompreensível e inexplicavelmente, gozaram as férias à revelia daquelas orientações, provocando nas equipas multidisciplinares de saúde uma situação de “dois pesos e duas medidas”, com as inevitáveis consequências negativas na sua motivação e empenho.
Entendemos que os critérios da suspensão das férias, a cumprirem-se, deverão ser obviamente aplicados a todos os trabalhadores do CHUC e o conselho de administração devia clarificar o porquê desta medida discricionária ter sido aplicada só a alguns profissionais.
Nota enviada aos media a 19 de janeiro 2021