21 Junho, 2021
CH Cova da Beira: reunião com a administração a 2 junho
Reunimos com a Administração do Centro Hospitalar Cova da Beira a 2 de junho. Regularização de vínculos precários, mapa de pessoal e compensações relativas ao combate a pandemia, foram alguns dos assuntos abordados.

 

Regularização de vínculos precários

SEP – Face à carência, todos os enfermeiros com vínculo precário (contrato a termo certo/CTC de 4 meses), contrato a termo incerto e, destes, com fundamento em substituição de colegas, “devem passar a efetivos” (Contrato Sem Termo).

CA – Todos os CTC de 4 meses estabelecidos até 31 de julho de 2020 (20 enfermeiros) já foram reconvertidos em Contratos Sem Termo.

Não havendo quadro legal para reconversão automática em Contratos Sem Termo, os restantes (18 enfermeiros) Contratados a Termo, admitidos após 1 de agosto de 2020 e incluindo os que estão em “regime de substituição”, estão propostos (ao Ministério da Saúde) para estabelecer Contratos a Termo Incerto.

Face ao encerramento em agosto do atual concurso, foi deliberado abrir um outro para Contrato Sem Termo (a publicar até final de junho).

Para a Unidade de Cuidados Intensivos, dos 5 postos de trabalho colocados a concurso para Contrato Sem Termo a estabelecer até 31 de dezembro de 2020, apenas “ficaram” 2 enfermeiros.

Relativamente ao Despacho 4794-A/2021 de 12 de maio, que fixa o recrutamento de 626 enfermeiros com contrato sem termo para as UCI do país, não sabe quantos postos de trabalho serão atribuídos à UCI do Centro Hospitalar. Informou que a UCI aumentou a lotação em 6 camas e a dotação de enfermeiros passou de 32 para 42.

 

Mapa de pessoal / abertura de concursos

SEP – Sabendo que é necessária autorização dos Ministérios das Finanças, da Administração Pública e Saúde, manifestámos a imperiosa necessidade de abrirem concursos para as Categorias de Enfermeiro Especialista e Gestor.

CA – Mapas de Pessoal aprovados

Sobre Concursos já propôs ao Ministério da Saúde a abertura para Enfermeiro Especialista (para os 21 postos de trabalho livres) e para Enfermeiro Gestor (para os 3 livres).

 

Avaliação do desempenho / pontos / descongelamento das progressões

SEP – Reafirmou a defesa da contagem de pontos, para efeitos de progressão, aos enfermeiros com o designado CIT, aos que foram reposicionados nos €1 201 e aos que, por aplicação da nova Carreira, transitaram para novas categorias. Reafirmou a defesa da atribuição de “Relevante” a todos os enfermeiros relativamente “aos anos de pandemia”.

CA – O descongelamento das progressões relativamente a 2018 e 2019 já foi concretizado e pago. As avaliações de desempenho, incluindo as do biénio 2019/2020, estão regularizadas.

A atribuição de “Relevante” a todos os enfermeiros não é consensual, mas, havendo legislação nesse sentido obviamente que aplicará.

Entende ser justa a contagem de pontos referida pelo SEP contudo:

  • relativamente aos enfermeiros reposicionados nos €1 201, apesar de acompanhar a fundamentação jurídica do SEP tem seguido as orientações do Ministério da Saúde. Vai reavaliar.
    .
  • no que respeita à utilização dos pontos remanescentes (após o descongelamento de 2019) para efeitos de progressão nas novas categorias decorrentes da transição de carreira, vai aplicar, concretizando em Junho, um esclarecimento do Ministério no sentido de contabilizar o número de pontos que ultrapassem os 10 pontos.

 

Mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde

SEP – O DL 10-A/2021 veio consagrar medidas excecionais de gestão dos profissionais de saúde. Defendemos que o acréscimo de 50% do valor hora do trabalho extraordinário deve ser aplicado a todos os enfermeiros que as realizaram.

CA – Informou de que o pagamento está a ser concretizado de acordo com os critérios legais estabelecidos.

 

Compensações relativas ao combate a pandemia – “prémio Covid” relativo a 2020, subsídio pelo risco acrescido e mais dias de férias a partir de 2021

SEP – Para poupar dinheiro e não reconhecendo o esforço coletivo de todos, o Governo e Ministério da Saúde impuseram legislação que o atribui a poucos enfermeiros, criando desigualdades, injustiças e clivagem na profissão.

CA – Informou de que o pagamento foi e está a ser concretizado de acordo com os critérios legais estabelecidos. Relativamente ao acréscimo do número de dias de férias, o levantamento está feito e vão ser incorporados nos planos de férias deste ano.

 

Unidade de cuidados paliativos

SEP – Defendeu a reposição do acréscimo de dias de férias e redução do horário de trabalho, consagrado na Carreira de Enfermagem/DL 437/1991 e a todos os enfermeiros (independentemente do vínculo).

CA – Referiu que a citada Unidade “não acolhe” doentes exclusivamente do foro oncológico pelo que não há quadro legal para o efeito.

 

Organização e funcionamento: SIGIC; Unidade Médico-Cirúrgica na Pediatria e regulamentos de transferências e de horários.

SEP – Os enfermeiros da Cirurgia devem ser envolvidos no programa SIGIC para efeitos remuneratórios; face à atual situação pandémica/número de doentes Covid a citada unidade médico-cirúrgica da Pediatria deve encerrar; face à necessidade de regras claras e transparentes devem ser criados regulamentos de transferências e de horários.

CA – SIGIC: no serviço de Cirurgia, em dois dias da semana, o turno da tarde será reforçado com mais um enfermeiro;

Unidade médico-cirúrgica na Pediatria: A situação pandémica, entre outras alterações, determinou a abertura desta Unidade e o “encerramento/transformação” de uma das Cirurgias. Esta Cirurgia mantém-se encerrada (enfermeiros desta equipa foram redistribuídos pela outra Cirurgia e Especialidades) para viabilizar, ao conjunto de todos os profissionais, o gozo de férias e licenças. Entretanto, face ao desenvolvimento do programa de recuperação da atividade cirúrgica e no quadro da manutenção do “encerramento” da citada Cirurgia, esta Unidade na Pediatria manter-se-á transitoriamente. Assim que reabrir a Cirurgia encerra-se esta Unidade na Pediatria.

Regulamentos de transferências e de horários: Vão ser criados grupos de trabalho com vista a apresentar propostas para discussão com o SEP.

 

Harmonização das férias a CIT: um dia de férias por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado

SEP – É da mais elementar justiça que esta harmonização seja concretizada, até porque a lei não o impede.

CA – Manifestaram disponibilidade em levar proposta a reunião de CA.