Com a sua luta, os enfermeiros conseguiram a justa contabilização dos pontos para os Contratos de Trabalho em Funções Públicas. E vão continuar a lutar pela aplicação das mesmas regras aos Contratos Individuais de Trabalho.
Em torno de outras matérias, mas também pelo descongelamento das progressões, isto é, pela justa contabilização dos pontos a todos os enfermeiros independentemente do tipo de contrato (CTFP e CIT), temos vindo a realizar várias acções:
- Greves nacionais a 22 e 23 março e 28 junho;
- Duas exposições jurídicas às Administrações de todas as Instituições;
- Intervenções junto dos Ministérios da Saúde e das Finanças com vista à emissão de orientações;
- Reuniões com os Conselhos de Administração (CA) e reclamações, em nome dos sócios, do processamento institucional dos descongelamentos;
- Greves institucionais durante o mês de agosto;
- Greve de 20 e 21 de setembro onde este era também um dos objetivos da greve e também o será na futura greve de outubro.
Como sempre defendemos e por diversas vezes em reuniões realizadas com a administração deste centro hospitalar, as regras para contabilização dos pontos para efeitos de descongelamento das progressões, deveriam assentar nos seguintes princípios:
- A atribuição de 1,5 pontos desde 2004 até 2014;
- A não consideração do reposicionamento para os €1201,48 para efeitos de início de atribuição de pontos. Isto é, os pontos devem ser contabilizados independentemente de ter existido este reposicionamento remuneratório;
- A aplicação das mesmas regras de contabilização dos pontos a todos os enfermeiros independentemente da relação jurídica de emprego (CIT ou CTFP).
Apesar da administração ter assumido estes princípios no processamento do descongelamento aos enfermeiros com CTFP, o que valorizamos, não aplicou, inadmissivelmente, aos enfermeiros com CIT.
Trata-se de uma profunda injustiça e de mais uma medida discriminatória para os colegas com CIT
Relembramos: o artigo 18º da Lei do Orçamento do Estado aplica-se aos enfermeiros com CIT e o Centro Hospitalar Baixo Vouga é uma pessoa coletiva de Direito Público dotada de autonomia administrativa, gestionária e financeira que lhe permite, por isso mesmo, interpretar e aplicar as leis – ESTA INCLUÍDA.
Vamos continuar a lutar pelo que é justo e coerente – Assina o abaixo-assinado! (a circular no hospital)
Adere à GREVE | OUTUBRO e
MANIFESTAÇÃO | 19 de OUTUBRO em Lisboa