5 Abril, 2021
ULS Baixo Alentejo: não desistimos da justa e correta contabilização de pontos
Reunimos com o Conselho de Administração da Unidade Local Saúde Baixo Alentejo a 30 de março de 2021. Insistimos na demora da conclusão do processo de Avaliação do Desempenho e na contabilização dos pontos para a progressão.

 

Avaliação do Desempenho do Biénio 2017-2018

Insistimos que a demora na conclusão do processo de Avaliação do Desempenho (AD) do biénio 2017-2018 é incompreensível.

O Conselho de Administração referiu que os processos de Avaliação do Desempenho estão homologados, pelo que a AD do biénio 2017-2018 está quase concluída e que em maio próximo os enfermeiros serão informados.

Já referiram isto noutros momentos. Esperemos que agora se concretize.

Relembramos que quem perfizer (ou perfizer novamente) 10 pontos com a AD do biénio de 2017-2018, tem o direito a progredir com efeitos a janeiro de 2019.

 

Contabilização de pontos

1 – “Anos não avaliados”

Continuamos a insistir que no período de 2004-2014  não há “anos não avaliados”, uma vez que o art.º 44º do Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de dezembro, determina que:

“1 — A menção qualitativa da avaliação do desempenho é obrigatoriamente considerada na progressão e promoção na carreira.

2 — A menção qualitativa atribuída nos termos do número anterior é relevante, para todos os efeitos legais, até à atribuição de nova menção.”

É por isto que aos “anos não avaliados” tem de ser atribuído 1,5 pontos/ano em vez de 1 ponto, porque os “anos não avaliados” são, de facto, legalmente “anos avaliados”.

O CA justifica a atribuição de apenas 1 ponto com uma Circular Informativa da ACSS.

Pelo que julgamos saber, a ULSBA é a única instituição no Alentejo a insistir nesta incorreta contabilização de pontos.

Colega, participa no Plenário de dia 16 de abril, das 14h30 às 17h00, na Sala de Reuniões da Hemodiálise para discutirmos este (e outros assuntos).

 

2 – Contabilização de pontos para trás do ajustamento para a posição remuneratória n.º 15 e contabilização de pontos aos enfermeiros com CIT

A ULSBA mantém a sua posição, isto é, só contabiliza pontos após o ajustamento para a posição remuneratória n.º 15 e apenas aos CTFP.

Insistimos que devem ser contabilizados pontos desde 2004 a todos os enfermeiros independentemente do vínculo e do ajustamento para os €1201 (temos ações em Tribunal de sócios sobre esta matéria).

São milhares de dias de trabalho que não estão a ser considerados para efeito de progressão na carreira, com impacto direto no rendimento mensal e nos futuros cálculos para a aposentação.

Não desistimos da justa e correta contabilização de pontos para todos os enfermeiros, independentemente do vínculo.

Os colegas com CIT são enfermeiros como todos os outros!

Têm iguais competências e responsabilidades!

 

Contratação de enfermeiros

Insistimos que todos os vínculos precários, independentemente da sua forma (contrato Covid, substituição ou outro), devem celebrar um contrato sem termo (efetivo).

A um posto de trabalho permanente, deve corresponder um contrato efetivo!

A ULSBA tem 22 contratos Covid e 31 contratos de substituição. Sendo que, há autorização superior para a conversão de 5 contratos Covid em contratos sem termo.

Está criada uma injustiça relativa: contratos Covid mais recentes estão a ser convertidos em contratos sem termo, enquanto que contratos de substituição mais antigos ainda aguardam. Esta é uma questão nacional em que o SEP está a intervir junto do Ministério da Saúde.

O CA diz continuar a tudo fazer para manter os postos de trabalho, sendo que o histórico da ULSBA é positivo.

Iremos continuar a acompanhar a questão.

 

Procedimento concursal para as categorias de Enfermeiro Especialista e Gestor

O mapa de pessoal no caso da categoria de Enfermeiro Especialista está completo, o que não acontece no caso da categoria de Enfermeiro Gestor.

O CA aguarda orientações da Tutela sobre esta matéria.