Em destaque na reunião a 10 de julho, estiveram as novas admissões que não salvaguardam as dotações seguras, o pagamento do trabalho extraordinário e as regras na condução de viatura para deslocações em serviço.
Questionámos a Administração Regional de Saúde do Alentejo sobre a aplicação do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública – PREVPAP. Aguardam homologação dos Ministério da Saúde e das Finanças para abertura de procedimento concursal que permitirá a sua regularização. Este processo, embora demorado, está em fase de conclusão.
Insuficiente contratação
Sobre o concurso nacional das 774 vagas, e tendo em conta que as mesmas não foram todas ocupadas, solicitaram a admissão de mais 3 enfermeiros.
Consideramos insuficiente tendo em conta a intenção da criação de mais Unidades Funcionais nos Centros de Saúde e a implementação da Triagem de Manchester nos Serviços de Urgência Básica.
A carência crónica de enfermeiros está a provocar constrangimentos em muitos serviços e instituições do Serviço Nacional de Saúde. A única forma de a reverter é com a admissão de enfermeiros – não só para suprir a passagem dos enfermeiros com Contrato Individual de Trabalho às 35 horas semanais, mas efetivamente para permitir uma prática de cuidados segura colocando de parte a opção pelo encerramento de camas.
Sobre a carência de 100 enfermeiros na Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, a direção confirmou a admissão de 16 e a alteração do mapa de pessoal por forma a prever uma maior dotação destes profissionais (as vagas para os enfermeiros precários acrescem ao mapa).
Sobre as restantes admissões, serão distribuídas da seguinte forma:
• 6 para a Unidade Local de Saúde Norte Alentejano (carência de 150 enfermeiros);
• 21 para a Unidade Local de Saúde Baixo Alentejo (carência de 170 enfermeiros);
• e um número ainda por decidir para o Hospital Espírito Santo de Évora (carência de 100 enfermeiros).
Consideramos que este número de admissões não resolve o problema da carência de enfermeiros porque está a ser ignorada a “Norma para o cálculo de Dotações Seguras dos Cuidados de Enfermagem” (Regulamento nº 533, publicado no Diário da República, II série, n.º233 a 2 de dezembro de 2014).
Triagem de Manchester no Serviço de Urgência Básica
Estando prevista a implementação da Triagem de Manchester nos Serviços de Urgência Básica, consideramos que a sua concretização implica a existência de mais um enfermeiro por turno para o assegurar. Isto é, 3 enfermeiros nestes serviços e mais 1 enfermeiro no Suporte Imediato de Vida, totalizando 4 enfermeiros por turno em vez dos atuais 3.
O Conselho Diretivo ficou de fazer a sua avaliação.
Pagamento das horas em dívida
O Conselho Diretivo informou-nos que vai proceder ao pagamento do trabalho extraordinário por liquidar.
Alertamos os colegas que todo o trabalho que exceder as 140 horas nas 4 semanas tem de ser reportado e fundamentado para que possa ser pago como extraordinário.
Condução de viaturas em deslocações de serviço
Só poderá acontecer, exclusivamente, por decisão dos enfermeiros, uma vez que não estão obrigados a conduzir viaturas de serviço. Esta tarefa não faz parte do conteúdo funcional inscrito na Carreira de Enfermagem nem nas competências reguladas pela Ordem dos Enfermeiros.
A direção assumiu que não impõs a condução de viaturas de serviço a nenhum enfermeiro, ficando essa decisão ao critério dos mesmos.
Os responsáveis da ARS assumiram que não tem sido a sua prática exigir o pagamento de possíveis danos nas viaturas. Alertamos que esse entendimento pode não ser o mesmo com outra direção.
Na anterior reunião questionámos o Conselho Diretivo se estaria disponível para alterar o regulamento relativo à condução de viaturas de serviço, como já o fizeram na ARS do Algarve, de forma a dar mais garantias aos enfermeiros que decidam conduzir.
Responderam que continuam a ponderar uma eventual alteração do regulamento.