Reunimos a 9 de maio com a Administração Regional de Saúde do Alentejo. No essencial foi discutido a questão da condução de viaturas de serviço, sua manutenção e danos e ainda a qualidade e segurança dos serviços prestados.
Condução de viatura em deslocações em serviço
Os enfermeiros são confrontados, diariamente, com a carência de profissionais que conduzam as viaturas de serviço em contexto de prestação de cuidados na comunidade.
O espírito de missão e a consciência profissional leva muitas vezes estes enfermeiros a assumir a condução de viaturas para a realização das atividades assistências na comunidade, onde faltam profissionais.
Estes enfermeiros assumem assim riscos desnecessários que poderiam ser evitados se fizessem exclusivamente aquilo que é da sua competência adstrita às funções que desempenham.
A condução de viaturas em deslocações em serviço só poderá acontecer, apenas e só, pela decisão dos próprios enfermeiros, uma vez que os mesmos não são obrigados a conduzir viaturas de serviço.
Esta função não faz parte do conteúdo funcional dos enfermeiros inscrito na Carreira de Enfermagem, nem nas competências regulamentadas pela Ordem dos Enfermeiros.
A decisão de não condução, por parte dos enfermeiros, deverá ser respeitada pelo Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) e pela Administração Regional de Saúde (ARS).
O Conselho Diretivo (CD) da ARS assume que não impõe a função de conduzir viaturas de serviço a nenhum enfermeiro, ficando essa decisão ao critério dos mesmos.
Pagamento de danos nas viaturas
A ARS refere que não tem sido a sua prática exigir aos enfermeiros o pagamento de danos nas viaturas, contudo, alertamos os colegas que sendo esta a prática actual nada garante que se mantenha com outra Direção.
Questionámos o CD se estava disponível para alterar o regulamento relativamente à condução de viaturas de serviço, tal como fez a ARS do Algarve, de forma a dar mais garantias aos enfermeiros que decidam conduzir.
Irão analisar.
Responsabilidade pela manutenção/ limpeza das viaturas
Os enfermeiros não têm qualquer responsabilidade na manutenção e limpeza das viaturas.
Esta administração refere que está designado um trabalhador em cada unidade funcional com essa responsabilidade.
Consideramos que deverão ser cumpridas as recomendações do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (PPCIRA) da Direção-Geral da Saúde.
Renovação da frota automóvel
A falta de viaturas, para o cumprimento da totalidade das atividades necessárias na comunidade, é uma realidade que não permite a rentabilização de recursos humanos nem o adequado acesso aos cuidados de saúde por parte da população, pelo que deverá ser suprida com a máxima brevidade.
Reconhecem o défice de viaturas e adiantam que estão em curso procedimentos para a aquisição de dez viaturas. Nove para apoio domiciliário e uma para transporte de material entre unidades funcionais.
Prestação de cuidados na comunidade com qualidade e segurança
Em diversas unidades funcionais os enfermeiros prestam cuidados ao domicílio sozinhos colocando em risco a segurança do profissional e a qualidade dos mesmos.
É imperioso que sejam garantidas as condições de segurança na prestação de cuidados ao domicílio pelo que, deve ser assegurado sempre o acompanhamento e apoio do enfermeiro por parte de um assistente operacional. Ou, em último recurso, o apoio de outro enfermeiro.
O Conselho Diretivo não se compromete com uma solução imediata devido à carência de assistentes operacionais mas assume que esta é uma preocupação que terá de ter uma solução no mais curto espaço de tempo.