16 Agosto, 2017
A carência e contratação, o pagamento do trabalho extraordinário e do subsídio de refeição em turnos extraordinários foram questões abordadas na reunião que decorreu a 3 de agosto com o conselho diretivo da Administração Regional de Saúde (ARS) do Alentejo.

 

O Ministério da Saúde assegurou ao SEP que todos os pedidos de contratação, devidamente fundamentados, serão autorizados.

Defendemos que a contratação de mais enfermeiros permitiria uma gestão mais adequada dos serviços e também o gozo em tempo útil dos direitos consagrados em Lei.

Existe um volume considerável de horas extraordinárias programadas que além de ilegal é prova suficiente da carência de enfermeiros.

A ARS refere que o concurso está em fase de conclusão e que a colocação dos enfermeiros minimizará a existência de trabalho extraordinário.

Questionada sobre a situação dos colegas em regime de avença (recibos verdes), a ARS respondeu que só poderá decidir após a conclusão do referido concurso, não se comprometendo com qualquer solução.

Nós continuamos a defender que estes postos de trabalho ocupados por estes colegas devem sê-lo através de um contrato definitivo ainda que esta regularização passe pelo procedimento concursal previsto para todas as Administrações Regionais de Saúde.

A posição defendida por nós é ainda mais importante tendo em conta o redimensionamento da oferta e da acessibilidade das populações face à criação de novas Unidades de Cuidados na Comunidade (UCC), reforço da Equipa de Cuidados na Comunidade Integrados (ECCI-24) de Évora e a implementação da Triagem de Manchester nos Serviços de Urgência Básica (SUB).

Os colegas em regime de avença (recibos verdes) devem contactar o SEP se forem notificados para deixarem de exercer funções.

Poderemos intervir no âmbito da Portaria n.º 150/2017, de 3 de maio, tendo os colegas que fazer o devido pedido a requerer a avaliação da sua situação profissional.

 

Pagamento do trabalho extraordinário

Questionámos se correspondia à verdade a informação de que as horas, além das 140 (35 horas x 4 semanas), caducavam ao passar para o horário seguinte. A ARS assumiu que não.

Mais uma vez alertamos para o caso dos colegas constatarem que há horas a caducar contactarem o SEP.

 

Pagamento do subsídio de refeição em dias onde ocorre trabalho extraordinário

De acordo com o art.º 2º do Decreto-Lei 57-B/84 de 20 de fevereiro, consideramos que os enfermeiros têm direito ao pagamento do subsídio de refeição quando fazem trabalho extraordinário. A ARS irá averiguar a situação.

Alertamos os colegas para contactarem o SEP.

 

Condução de Viaturas

Transmitimos à ARS que os enfermeiros não estão obrigados a conduzir os veículos de serviço e muito menos a utilizarem os seus próprios.

A ARS reconhece que os enfermeiros não estão obrigados a conduzir nem a utilizar viatura própria e informou que não se responsabiliza pelas transgressões que ocorram durante a condução das viaturas de serviço ou acidentes em viatura própria.

O SEP alerta todos os colegas para os riscos de conduzirem viaturas de serviço e/ou viatura própria.