16 Janeiro, 2025
Tarefas administrativas não são competência dos enfermeiros
O Ministério da Saúde atribuiu aos enfermeiros a entrega de produtos de incontinência, uma tarefa administrativa que desvia os profissionais dos cuidados aos utentes.

O Governo decidiu, e bem, que a partir de 2025, o SNS disponibiliza em todos os centros de saúde de todos os concelhos do país fraldas, cuecas e pensos de incontinência gratuitos para as pessoas que tenham 60% ou mais de incapacidade e insuficiência económica.

Até esta medida entrar em vigor, as pessoas compravam estes produtos pelo valor do mercado e só depois eram reembolsados de parte do custo.

Por Despacho nº 214/2024 da Sr.ª Secretária de Estado da Gestão da Saúde, está a ser exigido aos enfermeiros das Unidades de Saúde Familiar e Unidades (USF) de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) a dispensa e controlo e entrega destes produtos.

Como é por demais evidente, não é função do Enfermeiro atribuir isenções aos utentes, nem fazer controlo farmacêutico de fraldas, cueca-fralda e pensos diurnos.

Resumidamente:

  • Antes desta orientação da Secretária de Estado, os utentes pediam a receita ao médico de família, compravam os produtos na farmácia e pediam o reembolso nos serviços administrativos.
  • Agora, os utentes que estão inseridos no sistema e que cumpram os critérios para a concessão de fraldas, cueca-fralda e pensos diurnos, deslocam-se às unidades e são os enfermeiros que procedem ao controlo, ou seja, saber se o utente tem a receita médica, se está dentro dos requisitos e proceder à entrega.

É inaceitável que esteja a ser exigido aos enfermeiros que exerçam tarefas de outros profissionais, desde logo dos Secretários Clínicos (administrativos), existentes em todas aquelas unidades funcionais e, aos assistentes sociais.

É inaceitável que aos enfermeiros esteja a ser exigido a execução de trabalho administrativo quando o foco do seu trabalho deveria ser a prestação de cuidados aos utentes, isso sim em concordância com o seu conteúdo funcional e as suas competências.

Nota de imprensa enviada a 16 de janeiro de 2025.