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O Decreto Lei da Carreira de Enfermagem, imposto pelo Governo, trouxe problemas e injustiças – que se mantêm, ainda, em 2024.
Mudar o Decreto de Lei é a única via que resolve.
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Desde 2019 que lutamos nesta frente – e em 2024, com um novo Governo, continuamos a exigir a alteração tão ansiada.
Com a tomada de posse do novo Governo, com vista à abertura de novo processo negocial, entregámos o nosso Caderno Reivindicativo a 3 de abril, juntamente com um pedido de reunião ao Ministério da Saúde. Reunimo-nos, finalmente, no dia 26 de abril, e deixámos clara a nossa intenção: que nesta primeira reunião, e até 10 de maio, fosse assinado o Protocolo Negocial, com a periodicidade das reuniões e as matérias a negociar.
Mas a tutela revelou-se indisponível para concordar com estes termos, apesar de precisarmos de soluções urgentes – e de ter acedido a solucionar os problemas de outras classes, em particular na Justiça e na Administração Interna.
Desde 2019, com o Decreto de Lei 71/2019, que:
A tabela salarial é um problema.
A correspondência das posições remuneratórias nas categorias de Enfermeiro e Enfermeiro Especialista não valoriza a formação especializada.
A perda dos pontos decorrente da promoção para as categorias de Enfermeiro Especialista e Enfermeiro Gestor só agrava o problema.
As injustiças decorrentes da contabilização de pontos persistem, e é inaceitável que, apesar dos vários processos ganhos em Tribunal, continue por resolver o pagamento dos retroativos desde 2018.
O exercício de funções em situações particularmente penosas (como o trabalho por turnos) continua por compensar de forma justa.
É, por isso, absolutamente crucial:
- Valorizar a carreira de enfermagem e aumentar os salários dos enfermeiros
- Compensar o risco e a penosidade – através de um regime específico que garanta condições de acesso mais favoráveis à aposentação/reforma
- Harmonizar os dias de férias
- Ter outro sistema de Avaliação do Desempenho adequado à especificidade das intervenções e das funções dos enfermeiros
- Corrigir as Injustiças Relativas.