Na sequência de um despacho do Presidente do Conselho de Administração que impôs a entrada de enfermeiros, anteriormente dispensados das noites, na rotação normal de turnos, o SEP reuniu com o CA que contou com a presença da Enfermeira Chefe do Bloco Operatório.
Presidente do CA justificou a sua decisão com a exaustão da equipa de enfermagem, o envelhecimento da equipa e a possibilidade de outros enfermeiros puderem vir a solicitar escusa do trabalho noturno. Segundo a Enfermeira Chefe, 18 enfermeiros terão manifestado intenção de efectuar esse pedido, tornando incomportável a gestão dos recursos face às necessidades do serviço.
O SEP na reunião:
- Envelhecimento da equipa é um problema que tem que ser resolvido com a admissão e integração gradual de enfermeiros;
- Nos últimos horários constata-se a existência de horas negativas o que significa que a suposta exaustão da equipa, a existir, não resulta do trabalho efectuado no Bloco;
- As dispensas de trabalho nocturno existente até à data nunca colocaram em causa o regular funcionamento do serviço;
- As avaliações do desempenho efectuadas aos enfermeiros do Bloco, e àqueles em concreto, nunca mencionaram qualquer grau de insatisfação e/ou incidentes críticos relativos ao seu desempenho.Importa reafirmar que, ao contrário de outros grupos profissionais, os enfermeiros só podem ser avaliados por enfermeiros;
- Nos horários de trabalho continuam a existir turnos de 6, 10 e 12 horas quando o compromisso do CA é que todos sejam de 8 horas, sendo que esse objectivo será para ser atingido de forma gradual, nomeadamente através da reorganização do funcionamento do Bloco.
- Sendo a equipa composta por 50 enfermeiros é comportável a existência de enfermeiros isentos do trabalho nocturno;
- As dispensas de trabalho nocturno destes enfermeiros há muito estavam autorizadas pelo Conselho de Administração sem que isso, até à data, se revelasse um problema para o regular funcionamento do Bloco.
E, Horários Especiais são o quê, afinal? Tendo em conta os vários horários que são praticados no Bloco Operatório, esta é a pergunta que merece resposta.
Serão apenas especiais os horários que permitem a ausência de trabalho nocturno e os que decorrem da lei – parentalidade, estatuto trabalhador estudante, etc. Ou, sê-lo-ão também:
- Os horários de 6 horas para permitir as cirurgias adicionais;
- E os horários a pedido, por parte dos enfermeiros, na sua maioria com dulpo emprego, segundo a Enfermeira Chefe, permitem dar resposta aos interesses individuais de trabalho no sector privado, ainda que as acumulações, por lei, tenham que ser autorizadas pelo CA;
- E, ainda, outros tipos de horários efectuadas para responder a pedidos dos enfermeiros.
Conclusões da reunião:
- Todos os horários “especiais” que decorrem da lei como sejam, parentalidade, trabalhador estudante, etc, é para manter.
- O horário que decorra de indicações, nomeadamente, da Medicina do Trabalho, caso esta considere o enfermeiro apto, ainda que com restrições de trabalho noturno, é para manter.
- As restantes situações referidas no despacho do Presidente do CA serão reavaliadas.
- Enfermeira Chefe deverá apresentar um projeto de reorganização do funcionamento do Bloco Operatório.
O SEP, está e estará sempre, na linha da frente da defesa dos direitos e interesses dos enfermeiros, exigindo o cumprimento da Lei.
Os enfermeiros têm o direito e o dever, de recorrer às suas organizações na defesa desses seus direitos, de acordo com o âmbito de intervenção de cada organização.
Ninguém pode colocar em causa esse DIREITO assim como nenhum enfermeiro deixará de ser co-responsável caso, como determina o Código Deontológico, comunicar à Ordem dos Enfermeiros tudo o que coloque em causa a profissão.