14 Abril, 2025
O Contrato Coletivo de Trabalho subscrito com a União das Misericórdias Portuguesas aplica-se em todas as Misericórdias, suas associadas.

Este Contrato Coletivo de Trabalho foi subscrito por nós e restantes sindicatos que integram a Comissão Negociadora Sindical. Já vigora há alguns anos e teve uma revisão global em 2023. Foi publicado na íntegra, no Boletim de Trabalho e Emprego (BTE) n.º 24/2023, de 29 de junho.

O referido Contrato Coletivo de Trabalho foi revisto parcialmente em 2023, com alterações salariais e outras, e publicado no BTE n.º 40, de 29 de outubro de 2023.

Em 2024 foi negociada nova revisão parcial do Contrato Coletivo de Trabalho e foi publicada no BTE n.º 45/2024, de 8 de dezembro. Esta revisão foi relativa, sobretudo às Tabelas Salariais, com aplicação retroativa a janeiro de 2024 – até à data, não foi publicada a Portaria de Extensão.

A 7 de fevereiro de 2025, em reunião com a União das Misericórdias Portuguesas foi apresentada pela Comissão Negociadora Sindical, uma proposta de revisão do Contrato Coletivo de Trabalho para 2025, com especial incidência na valorização salarial dos enfermeiros e restantes trabalhadores.

A CNS chegou a acordo com a União das Misericórdias Portuguesas (UMP), sobre a revisão do CCT, relativa às Tabelas Salariais, que foi publicada no BTE n.º 43, de 22 de Novembro – esta actualização salarial é retroativa a janeiro de 2025. Este CCT aplica-se às 361 Misericórdias do Continente e às 4 Unidades da UMP.