1 Dezembro, 2023
Unidades de Saúde Familiar: a discussão do Decreto-Lei e da Portaria
Conhece as propostas apresentadas na discussão do Decreto-Lei e da Portaria.

O Ministério da Saúde anunciou e concretizou as necessárias alterações para permitir a passagem de algumas das USF modelo A (IDG igual ou superior a 60%) e de algumas Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (em 8 de novembro candidatas a USF e que preencham os pressupostos e IDG igual ou superior a 60%) a USF modelo B. Ou seja, aumentou o leque de unidades que vão passar a ter, designadamente, compensação associada ao desempenho. 

Relembramos que, em setembro, o Ministério da Saúde:

O Decreto-lei n.º 103/2023 de 7 de novembro – Aprova o regime jurídico de dedicação plena no SNS e da organização e funcionamento das unidades de saúde familiar (anexo do referido Decreto-Lei)foi publicado e entrou em vigor no dia seguinte.

NOTA: Após a publicação do diploma, constatamos que o Ministério da Saúde procedeu a uma alteração, não apresentada na reunião connosco, e que altera a avaliação do desempenho dos enfermeiros nas Unidades de Saúde Familiar, criando um regime específico “fora” da Carreira de Enfermagem.

No art.º 25.º, ponto 3, podemos ler: “No caso dos enfermeiros, a avaliação é realizada, como único avaliador, pelo enfermeiro que integra o conselho técnico da USF”.

Porque o enfermeiro do conselho técnico é eleito no conselho geral, não podemos aceitar a possibilidade de termos enfermeiros com qualificações e/ou categoria inferior a avaliar outros enfermeiros. Para além disso, a carreira impõe a existência de dois avaliadores, e a avaliação é uma competência e faz parte das funções do Enfermeiro-Gestor.    

Após a publicação do Decreto-lei, ficou por regulamentar, em Portaria, o índice de desempenho da equipa multiprofissional (IDE), que determina a compensação associada ao desempenho. 

Em reunião com o Ministério da Saúde, concretizada a 22 de novembro, foi consensualizado um calendário negocial que, mais uma vez tinha como objetivo a discussão com os enfermeiros de uma contraproposta.

A 24 de novembro o Ministério da Saúde impôs alteração ao calendário e marcou reunião para 27 de novembro.

Em síntese, as propostas apresentadas ainda no âmbito do Decreto-lei das USF:

  • Avaliação do desempenho – existência de 1.º e 2.º avaliador, como consagra a Carreira de enfermagem, que a tutela ficou de ponderar
  • Todas as que já tínhamos feito em setembro. Nenhuma foi aceite.

No âmbito da Portaria das USF, também não foi aceite nenhuma das propostas. O Ministério mostrou alguma disponibilidade para avaliar propostas de alteração à ponderação dos indicadores sensíveis aos cuidados de enfermagem, relativos à intervenção exclusiva dos enfermeiros ou onde estes possam assumir “mais responsabilidade”.

Vê aqui as propostas apresentadas.