Em carta dirigida ao Ministério da Saúde, exigimos o levantamento do trabalho extraordinário até 31 de outubro e o plano de pagamento.
Em oficio dirigido ao Ministério da Saúde, expusemos:
Ao longo deste ano, o SEP realizou várias ações de denúncia da carência de enfermeiros e iniciativas de luta exigindo, entre várias medidas de solução para outros problemas, a admissão de mais enfermeiros para responder às necessidades em saúde da população.
Sem prejuízo do recrutamento efetuado, mesmo assim, os enfermeiros continuaram a realizar inúmeras horas extraordinárias, tradutoras da manutenção do deficit de efetivos face às necessidades.
Entretanto, o imprescindível reforço da capacidade de resposta das instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS), designadamente dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) e das unidades hospitalares, para responder ao acréscimo de necessidades decorrentes da evolução do quadro pandémico e da “recuperação da atividade assistencial não covid-19”, determinou, por não recrutamento de mais enfermeiros, um grande aumento do volume de trabalho extraordinário.
Todos sabemos que o crescente aumento de necessidades das pessoas, designadamente relacionadas com a vacinação e aumento de internamentos, estão a determinar a necessidade de mais horas de cuidados de enfermagem disponíveis.
O inquebrantável esforço de disponibilidade e empenho e a evidenciada capacidade de resiliência dos enfermeiros “estão no limite”. A situação está insustentável e vai agudizar-se. É inadmissível que o Ministério da Saúde e Governo não concretizem as necessárias e exigíveis medidas emergentes, designadamente:
1 – Voltar a consagrar legalmente a autonomia de contratação por parte dos Estabelecimentos Públicos de Saúde, com gestão de natureza empresarial (EPE) e do sector público administrativo;
2 – Que as referidas Instituições intensifiquem rapidamente o recrutamento de mais enfermeiros;
3 – Relativamente ao Trabalho Extraordinário realizado, que o Ministério da Saúde efetue rapidamente:
3.1 – O levantamento da totalidade das Horas Extraordinárias ou “horas a mais” acumuladas até 31 de Outubro. Ou seja, independentemente da qualificação de trabalho extraordinário por parte das administrações, o que se exige é o levantamento da totalidade das designadas “horas a mais”, constantes da “coluna saldo acumulado” inserta nos horários que as “plataformas Sisqual e Risis” (utilizadas pela totalidade das Instituições) permitem fácil e rapidamente extrair;
3.2 – Estabelecimento de um plano de pagamento desta “dívida rolante”.