
Foi publicada na sexta-feira a portaria 331/2017 (altera a portaria 150/2017) que estabelece os procedimentos de avaliação das situações a submeter ao programa de regularização dos vínculos precários na Administração Pública e no Setor Empresarial do Estado (PREVPAP).
Esta portaria vem determinar a abertura de um novo prazo para apresentação de requerimentos pelos trabalhadores, entre os dias 6 e 17 de novembro.
Durante este prazo, as associações sindicais e as comissões de trabalhadores podem comunicar situações aos dirigentes máximos dos serviços.
Nos 10 dias seguintes ao fim do prazo, os dirigentes máximos submetem à apreciação das Comissões de Avaliação Bipartida (CAB) a situação de exercício de funções permanentes sem o vínculo adequado por trabalhadores que não tenham apresentado requerimento e também as situações comunicadas pelos sindicatos e Comissões de Trabalhadores.
Este processo está longe de responder aos objetivos anunciados pelo Governo e à necessidade de combate sério e eficaz à precariedade na Administração Púbica e no Setor Empresarial do Estado.
É um processo que tem sofrido com a falta de transparência e eficácia e com uma extraordinária burocratização.
Esta nova portaria não vem resolver o problema de fundo, mas devemos aproveitar este novo prazo para mobilizar todos os trabalhadores que ocupam postos de trabalho permanentes e têm vínculos precários de forma a apresentar o maior número de requerimentos possível.
Muito ainda há a fazer para o cumprimento das nossas justas reivindicações:
- Continuaremos a exigir ter conhecimento das listas de todos os trabalhadores com vínculo precário na Administração Púbica e no Setor Empresarial do Estado, sendo essa a única forma de trazer total transparência ao processo.
- Continuaremos a exigir que a um posto de trabalho permanente corresponda um vínculo de trabalho efetivo.
- Vamos continuar a esclarecer e mobilizar os trabalhadores para este combate, intervindo para alterar a correlação de forças com luta nos locais de trabalho e serviços.