23 Maio, 2017
Regularização dos vínculos precários na Administração Pública: saiba o que está em causa
O SEP e os restantes sindicatos da Frente Comum têm, ao longo dos anos, lutado pela regularização da situação laboral dos trabalhadores que, exercendo funções permanentes, mantêm um vínculo precário.

Relativamente aos enfermeiros, este movimento de exigência prosseguido pelo SEP levou a que o Ministério da Saúde, ao longo dos últimos anos, alterasse para contrato de trabalho por tempo indeterminado centenas de enfermeiros com vínculo precário.

 

Enquadramento deste programa

No âmbito das negociações gerais da Administração Pública, o Governo e as Frentes Sindicais acordaram a necessidade de regularizar a situação contratual de vínculo precário dos trabalhadores que, nos serviços públicos, estão a suprir necessidades próprias dos serviços de natureza permanente.

A Frente Comum discordou da metodologia e do processo de regularização imposto pelo Governo e que enquadra duas fases:

  • Primeira: identificação/análise das concretas situações dos trabalhadores com vínculo precário (regulada pela Portaria nº 150/2017 de 3 de maio);
  • Segunda: a operacionalizar em 2018 – estabelecimento de contratos de trabalho por tempo indeterminado mediante procedimento de recrutamento.

De acordo com a Portaria nº 150/2017, o Programa de Regularização de Vínculos Precários da Administração Pública:

  • Aplica-se aos enfermeiros com vínculo precário (Contrato de Trabalho a Termo; “Recibo Verde/Avença”, “subcontratado através de empresa”);
  • Aplica-se às instituições do Setor Público Administrativo e EPE, nos termos dos respetivos regimes;
  • Inicia-se com a apresentação de um requerimento, por parte do próprio trabalhador com vínculo precário;
  • Consagra a existência de comissões, que funcionarão em todos os Ministérios, que integram representantes do Governo/Ministério/Instituições e dos sindicatos e que analisarão as concretas situações (expressas no requerimento) de cada trabalhador, emitindo parecer;
  • O SEP estará representado nas Comissões do Ministério da Saúde e da Justiça.

 

Como requerer

  • É feito pelos próprios enfermeiros com vínculo precário;
  • É elaborado em papel (ver requerimento aqui) e remetido para a comissão do respetivo Ministério ou online, através deste formulário;
  • Deve ser remetido entre 15 de maio e 30 de junho de 2017.

Neste processo é determinante que sejam bem caracterizadas as funções de natureza permanente que o enfermeiro prossegue; se precisar de ajuda neste sentido, contacte os Dirigentes do SEP.

O SEP aconselha que todos os seus sócios que detenham um vínculo precário a remeterem este requerimento e, após a submissão do mesmo, a enviarem uma cópia para a respetiva Direção Regional do SEP;

Consulte aqui a resposta às dúvidas que possa ter.

 

O SEP continuará a lutar para que todas as situações de vínculo precário sejam regularizadas, que os enfermeiros que exerçam funções permanentes detenham vínculos efetivos (Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado).