16 Março, 2022
Moção aprovada na concentração de 16 de março
Moção aprovada hoje na concentração em frente à residência oficial do 1º Ministro.

 

A contabilização dos pontos para efeitos de progressão dos enfermeiros é um problema que se arrasta sem que nada o justifique.

O Primeiro-ministro António Costa já anunciou a sua decisão de acabar com esta perversidade no âmbito da apresentação e discussão do Orçamento do Estado para 2022 e reiterou essa posição em vários momentos da campanha eleitoral. Significa que a decisão política por parte do Governo está assumida.

Neste quadro é possível e necessário orientar as instituições de saúde no sentido de iniciarem a notificação dos enfermeiros com Contrato Individual de Trabalho (CIT) e com Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP) com o número total de pontos de acordo com os anos de serviço.

Esta e a abertura imediata de concursos de acesso às categorias de Enfermeiro Especialista e de Enfermeiro Gestor são cruciais para minimizar a continuada saída de enfermeiros do SNS.

Não o fazer é potenciar a diminuição da oferta do SNS e, consequentemente, não o defender!

 

Assim, os enfermeiros exigem:

1 – A emissão de orientações às instituições no sentido de informarem o número total de pontos decorrente da justa e legal contagem desses pontos a todos os enfermeiros:

– Que detêm um Contrato Individual de Trabalho;
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– que o salário tenha tido o ajustamento para a 1ª posição remuneratória (1 201€) da Carreira de Enfermagem em 2011, 2012 e 2013;
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– Que tomaram posse em categorias superiores, designadamente na categoria de Enfermeiro Especialista, mediante concursos abertos até setembro de 2009, ou, obtiveram o “escalão da formação”;
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– que, na consideração que a última menção qualitativa (da Avaliação do Desempenho) é válida, para todos os efeitos legais até uma próxima, é obrigatório a contagem de 1,5 pontos entre 2004 e 2014 nas poucas instituições que ainda não o fizeram;
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– Que os pontos remanescentes do descongelamento de 2019 sejam considerados para acesso à posição remuneratória seguinte, incluindo após transição para as novas categorias de Enfermeiro Especialista e Enfermeiro Gestor.

 

2 – A imediata distribuição de postos de trabalho pelas Instituições com vista à abertura de Concursos para as categorias de Enfermeiro Especialista e Enfermeiro Gestor, e, também, para  “Consolidação da situação” dos enfermeiros que, em regime de mobilidade, exercem funções nas ARS.

 

3 – A resolução de várias injustiças, designadamente:

– A transição para a categoria de Enfermeiro Especialista de todos os detentores do título de especialista até 31 de maio de 2019, desde logo os que já detiveram aquela categoria no tempo e nos termos do DL n.º 437/1991;
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– A inadmissível desigualdade dos enfermeiros em “Funções de Chefia” que transitam para a categoria de Enfermeiro Especialista, face aos que transitaram em 1 de junho de 2019;
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– A intolerável descategorização dos “ex-enfermeiros supervisores”;
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– A inversão de posições remuneratórias.

 

4 – Calendarização da negociação de um Diploma de carreira (única) de Enfermagem, alterando o DL n.º 71/2019 que:

– Valorize todos os enfermeiros;
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– Elimine injustiças e desigualdades criadas e mantidas pelo Governo;
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– Compense o risco e a penosidade inerente â profissão através de condições especiais para Aposentação (“Aposentação mais cedo”), entre outras possibilidades;

 

5 – Atribuição da menção qualitativa de Relevante a todos os enfermeiros nos anos da Pandemia.

 

6 – Contratação de mais enfermeiros e a vinculação efetiva de todos os detentores de um “vínculo precário”.

 

Lisboa, 16 de março de 2022