23 Maio, 2024
Abrimos um espaço para possíveis respostas às dúvidas mais comuns a propósito da greve da Hospitalização Privadam convocada para os turnos da manhã e tarde do dia 24 de maio.

Colega, a saber:

1. Todos os enfermeiros a trabalhar nas Instituições abrangidas pelo Pré-Aviso de Greve do SEP – sindicalizados ou não sindicalizados, com vínculo precário ou definitivo podem fazer greve

2. Constitui contra-ordenação MUITO GRAVE o ato do empregador que implique coação do trabalhador no sentido de não aderir à greve, ou que o prejudique ou discrimine por aderir (art.º 540.º/Código do Trabalho)

3. O enfermeiro não é obrigado a informar previamente se adere ou não à greve, pode inclusivamente aderir a qualquer momento durante o período de greve

4. Os SERVIÇOS MÍNIMOS são, exclusivamente, os cuidados de enfermagem que, quando não prestados, coloquem em risco a vida do utente

  • Onde? Nos serviços de Internamento e Unidades de Atendimento Permanente que funcionam 24h/dia, Cuidados Intensivos, Urgências, Serviços de Hemodiálise e de Tratamento Oncológico com tratamentos em curso
  • Destes serviços, e APENAS DESTES, o número mínimo de enfermeiros para prestar cuidados mínimos é igual ao que figurar para o turno da manhã de sábado no horário aprovado à data do anúncio da greve
  • Nos Serviços que encerram uma qualquer parte do dia, ao sábado, ao domingo ou integralmente durante o fim de semana, o grevista não está legalmente obrigado a comparecer ao serviço
  • Nos Serviços onde têm de ser garantidos Cuidados Mínimos devem comparecer para os prestar (se for o caso) – a equipa pode reunir previamente para decidir
  • Como registam? No programa de assiduidade escrevem “Em Greve – a assegurar serviços mínimos”
  • A obrigação de prestar cuidados mínimos pelos enfermeiros aderentes à greve só nasce quando o número de enfermeiros não aderentes for inferior ao número mínimo fixado
  • Os enfermeiros em greve e a assegurar mínimos têm direito a ser remunerados. O SEP disponibiliza minuta para requerer pagamento.

5. Os grevistas estão subordinados ao Sindicato/Piquete de Greve e às suas orientações/Diretivas de Greves

6. A administração NÃO PODE SUBSTITUIR enfermeiros grevistas

7. Durante a greve, a administração não pode recolher dados pessoais dos grevistas

8. Os enfermeiros grevistas não têm o dever legal de substituir não grevistas

9. Depois do anúncio da greve, os horários não podem ser alterados.

Colega, em caso de dúvida, contacta a delegação do SEP da tua região ou a sede.