17 Fevereiro, 2021
A CGTP divulga 7 estudos sobre a temática “Situação da Mulher agravada pela pandemia”. O estudo 2 incide sobre problemas de saúde relacionados com o trabalho. Este estudo apresenta dados relevantes da simbiose de ambos.

 

O Estudo 2 sob o lema problemas de saúde relacionados com o trabalho foi constatado que a intensificação dos ritmos de trabalho e as deficientes condições de trabalho, a par de uma cada vez maior flexibilização e precarização do emprego estão forte e intrinsecamente ligadas às doenças profissionais, que afetam maioritariamente as mulheres trabalhadoras, com predominância de lesões músculo-esqueléticas.

 

Não obstante a importância da leitura na íntegra deste Estudo que disponibiliza dados muito relevantes, incluindo as conclusões que a seguir transcrevemos:

Conclusões

A CIMH/CGTP-IN considera que é urgente dar visibilidade ao problema das doenças profissionais relacionadas com o trabalho, designadamente as lesões músculo-esqueléticas que afetam, maioritariamente as mulheres trabalhadoras, bem como regulamentar a Lei 73/2017, de 16/8 (regulamentação essa que tinha o prazo de um mês para ser feita) que permitirá ter uma visão real e possibilitar a devida reparação dos acidentes de trabalho e doenças profissionais causados pelo assédio laboral.

 

Pelo que se considera prioritário:

  1. Articular as exigências globais de prevenção da segurança e saúde no trabalho com a intervenção sindical no combate às doenças profissionais realçando-se a necessidade de:
  • Continuar a promover o estudo na área dos riscos psicossociais (stress laboral; burnout; depressão crónica; fadiga crónica; violência e assédio, etc.);
  • Aprofundar conhecimentos relativamente aos efeitos da introdução crescente de novas tecnologias e da digitalização e das novas formas de trabalho na saúde humana e, em particular, na saúde e segurança dos trabalhadores;
  • Estudar, produzir informação e denunciar os efeitos da precariedade laboral para a SST, integrando no processo as novas formas de descaracterização dos vínculos laborais, nomeadamente, o trabalho em/ou através das plataformas digitais, que estão a agravar riscos existentes e a originar novos tipos de riscos;
  • Avaliar em que sectores de atividade surgem mais doenças profissionais, que tipos de doenças profissionais e que novas doenças estão a emergir em consequência dos novos riscos ligados a fenómenos como a digitalização;
  1. Defender o urgente desenvolvimento de um Plano Nacional de Ação, integrando o Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais (DPRP), a Direção Geral da Saúde (DGS) e a ACT, que inclua: medidas efetivas de combate aos riscos profissionais e contributos das organizações sindicais, designadamente: a diminuição dos tempos de exposição, a redução das cadências de trabalho, a institucionalização de pausas regulares no período de trabalho, a redução do horário sem perda de salário e a proibição do prolongamento da jornada de trabalho;
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  2. Prevenir as doenças profissionais e salvaguardar a saúde dos trabalhadores, justificando-se a existência de uma lista de profissões desgastantes, como existe em outros países, com a inclusão de medidas específicas de proteção, incluindo a antecipação da idade legal de reforma sem penalização do valor da pensão;
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  3. Reivindicar a alteração e melhoria da atual legislação, de forma a acautelar sempre a manutenção do emprego de trabalhadores vítimas de doença profissional e intervir para que as empresas assumam a responsabilidade efetiva pela recolocação dos trabalhadores com doença profissional;
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  4. Defender que devem ser potenciadas e articuladas vertentes essenciais, como sejam: a aplicação do Plano Nacional de Ação; a fiscalização das normas de segurança e saúde no trabalho; a notificação das doenças profissionais; a maior celeridade na certificação das doenças profissionais pelo DPRP; a ação contra o trabalho clandestino, a precariedade de emprego e a desregulamentação do trabalho;
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  5. Reclamar que a legislação atual que regula a Segurança e Saúde no Trabalho simplifique o processo eleitoral para os representantes dos trabalhadores na área de SST e que estes tenham um crédito mínimo de 8 horas mensais, para exercer as funções para as quais foram eleitos;
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  6. Proceder ao levantamento da incidência das doenças profissionais em Portugal e à publicação anual, através do Instituto Nacional de Estatística (INE), da incidência das doenças profissionais desagregadas por sexo, tipo de doença, por setor de atividade e região do país.

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